PEC que cria Polícia Penal é aprovada pela Assembleia
Matéria, que segue para ser sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, fortalece sistema penitenciário, reforça combate ao crime e adequa Estado à nova redação da Constituição Federal.
Publicado: 29.12.2020
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 3647/2020, de autoria da Governadoria, que institui a Polícia Penal no Estado, foi aprovada nesta segunda-feira (28/12), pela Assembleia Legislativa. A matéria teve votação unânime entre os 34 deputados presentes na sessão. O objetivo do Governo do Estado é fortalecer a gestão do sistema penitenciário estadual, valorizar o servidor de carreira da instituição, intensificar o combate ao crime e, ao mesmo tempo, adequar a Constituição do Estado à nova redação da Constituição Federal.
A concretização da proposta não vai gerar impacto financeiro imediato aos cofres públicos estaduais. “A estruturação organizacional da Polícia Penal vai se operar a partir da transformação dos cargos de provimento em comissão da atual Diretoria-Geral de Administração Penitenciária”, cita a justificativa da matéria encaminhada à Assembleia Legislativa.
A PEC altera o artigo 121, da Constituição do Estado de Goiás, que dispõe sobre Segurança Pública, e acrescenta a Polícia Penal aos órgãos já constituídos da Segurança Pública – Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Com a aprovação da emenda, um novo projeto de lei, de iniciativa privativa do governador do Estado, deve ser encaminhado à Assembleia para definir a organização e a estruturação da nova polícia.
A criação da polícia penal, nos âmbitos distrital, estadual e federal, foi uma proposta discutida nos últimos anos dentro do Congresso Nacional. Promulgada em dezembro do ano passado, a emenda constitucional atribui aos servidores da carreira de agentes de segurança prisional a natureza policial do cargo e os direitos inerentes à carreira policial.
Enquanto senador, o governador Ronaldo Caiado foi um dos defensores da Emenda Constitucional nº 104, que alterou o inciso XIV do artigo 21, parágrafo 4º do artigo 32 e o artigo 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital. Além do status de polícia, observou o governador, a matéria confere à categoria um reconhecimento pelos serviços prestados. “Essa mesma regra será respeitada no Estado de Goiás”, garante Caiado.
Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás