Artigo: A importância da água e do saneamento básico!
Então, os prefeitos, eleitos ou reeleitos, devem agir rápido e com transparência, mostrando ao cidadão o caminho planejado para atingir-se a meta de, repito, 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto; até 31 de dezembro de 2033
Publicado: 29.03.2021
Em 22 de março, comemorou-se o Dia Mundial da Água! E, na referência que fez meu amigo Odilon Rosa da Revista Planeta Água (1) “A crise hídrica que aumenta no mundo revela a importância de se investir na recuperação das florestas e remunerar ‘os produtores da água’, mas também de se fazer o dever de casa começando pela revitalização dos cursos d’água que cortam a maioria das cidades.”.
No Brasil, os números oficiais (2) indicam que “35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões, não contam com serviços de coleta de esgoto.”.
E é por isso que podemos fazer mais, podemos prosperar mais!
Com a aprovação da Lei do Novo Marco do Saneamento – Lei nº 14.026/2020 (3) – “Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033 […].”.
E para se atingir a meta, é preciso fazer mais, é preciso prosperar mais!
E outras metas, previstas na mesma Lei, complementam o conjunto ao encontro de mais conforto para o cidadão; pois estão previstas “metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.”. Ah! E os contratos em vigor que não possuírem essas metas de forma clara terão até 31 de março de 2022 para incluí-las.
Então, os prefeitos, eleitos ou reeleitos, devem agir rápido e com transparência, mostrando ao cidadão o caminho planejado para atingir-se a meta de, repito, 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto; até 31 de dezembro de 2033.
A Lei é bastante completa e determina que a Agência Nacional de Águas (ANA) (4) deve “[…]emitir normas de referência relacionadas ao manejo de resíduos sólidos e à drenagem de águas pluviais em cidades. As duas atividades integram o saneamento básico, assim como o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgotos, pois a água é uma só.”.
E os números precisam melhorar! Como exemplo, segundo o Instituto MacroPlan (5), a Manchester do Centro-Oeste (nossa querida Cidade de Anápolis) provê a coleta de esgoto para 71,2% da população, mas o tratamento atinge somente 66,6% do esgoto coletado. E sobre o abastecimento de água, Anápolis atinge 98,1% da população, mas, infelizmente, com um índice de perda na distribuição de 38,9% (registra-se como perda na distribuição, a água que sai das estações de distribuição e não chega às casas dos cidadãos, em consequência, principalmente, de vazamentos na rede).
Falta água em sua casa? Não há coleta de esgoto?
É por isso que podemos fazer mais, podemos prosperar mais!
E as últimas notícias sobre o Novo Marco Legal do Saneamento são promissoras, como registra o Jornal Estadão (6), em seu Editorial, destacando que “O Congresso manteve os vetos presidenciais, notadamente aquele que abria a possibilidade de renovação sem licitação dos contratos das estatais por mais 30 anos. É digno de nota que, ao rever a disposição inicial da norma, o governo e depois o próprio Congresso priorizaram a alta política (o interesse público) em vez da baixa política (os interesses corporativos, partidários e eleitorais).”.
Um pequeno parênteses sobre a água… conforme noticiado no Jornal Folha de SP (7) está em curso estudo onde a “ANEEL propõe alta de até 21% na bandeira tarifária da luz”. É brincadeira, não é? Não somos o país das hidrelétricas? Com dados de janeiro de 2020 (8), nossas hidrelétricas compõem 63,8% de toda a nossa matriz energética. Mais uma vez, a água! E o aumento? Deve ser fake news! Mas deixemos este tema para outro momento e retornemos à água!
Transparência, com retorno ao cidadão sobre o contrato de saneamento que rege os serviços em sua cidade. É esta a nossa expectativa! Quantos recursos foram investidos? E qual o planejamento? E tem adequação à nova Lei? Vale a transparência em prol do cidadão, em prol do conforto do cidadão!
E, mais uma vez, fica o desafio, pois podemos fazer mais, podemos prosperar mais!
Brigadeiro Bragança
Comandante da Base Aérea de Anápolis em 2008-2009
- https://www.youtube.com/watch?v=zN7XBRfhP9o&t=18s
- https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-transportes/2020/07/novo-marco-de-saneamento-e-sancionado-e-garante-avancos-para-o-pais
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm
- https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/novo-marco-legal-do-saneamento
- https://www.desafiosdosmunicipios.com.br/compare.php?nome_municipio=Goiânia
- Jornal O ESTADO DE S. PAULO – Edição de 21 de março de 2021.
- Jornal FOLHA DE S.PAULO – Edição de 24 de janeiro de 2021.
- https://www.gov.br/pt-br/noticias/energia-minerais-e-combustiveis/2020/01/fontes-de-energia-renovaveis-representam-83-da-matriz-eletrica-brasileira