O ICMS Ecológico… para que serve?
“Afinal… transparência, com retorno ao cidadão sobre a aplicação desses recursos é o que se espera de um bom gestor! Quantos recursos foram reinvestidos no Meio Ambiente? E qual o planejamento?”
Publicado: 05.07.2021
Em recente artigo publicado em março, tratei do Dia Mundial da Água e da referência que fez meu amigo Odilon Rosa da Revista Planeta Água (1), quando afirmou que “A crise hídrica que aumenta no mundo revela a importância de se investir na recuperação das florestas e remunerar ‘os produtores da água’, mas também de se fazer o dever de casa começando pela revitalização dos cursos d’água que cortam a maioria das cidades.”.
No Brasil, os números oficiais (2) indicam que 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões não contam com serviços de coleta de esgoto.
E é por isso que podemos fazer mais, podemos prosperar mais!
Com a aprovação da Lei do Novo Marco do Saneamento – Lei nº 14.026/2020 (3) – “Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033 […].”.
E para se atingir a meta, é preciso fazer mais, é preciso prosperar mais!
Recente postagem nas redes sociais tratou do ranking estadual do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico, divulgado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, cuja premiação reconhece as boas práticas ecológicas realizadas em cada município. Sobre o tema, segundo a reportagem, Anápolis atingiu o primeiro lugar do Estado, entre as 184 cidades goianas que participaram da avaliação, conquistando cerca de R$ 3,5 milhões do ICMS Ecológico para os seus cofres públicos.
Cabe destacar que o ICMS Ecológico (4) é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores do ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais, refletindo o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.
Você, leitor, já tinha ouvido falar sobre o ICMS Ecológico? Práticas ambientais e recursos para a sua cidade. No sítio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável você pode conseguir muitas informações sobre o tema. Pesquise, acesse:
https://www.meioambiente.go.gov.br/meio-ambiente-e-recursos-h%C3%ADdricos/icms-ecológico.html
Então, senhores prefeitos, como está a captação do ICMS Ecológico e qual o destino dos recursos?
Afinal… transparência, com retorno ao cidadão sobre a aplicação desses recursos é o que se espera de um bom gestor! Quantos recursos foram reinvestidos no Meio Ambiente? E qual o planejamento?
Vale a transparência em prol do cidadão, em prol do conforto do cidadão!
E voltamos ao tema sobre o papel principal do vereador, em prol do cidadão, como responsável em fiscalizar e controlar as contas públicas, conforme prevê o normativo da Controladoria-Geral da União (5), estabelecendo que “A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do munícipio e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.”.
E onde mesmo são aplicados os recursos do ICMS Ecológico?
E, mais uma vez, fica o desafio, pois podemos fazer mais, podemos prosperar mais!
Brigadeiro Bragança
Comandante da Base Aérea de Anápolis em 2008-2009
- https://www.youtube.com/watch?v=zN7XBRfhP9o&t=18s
- https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-transportes/2020/07/novo-marco-de-saneamento-e-sancionado-e-garante-avancos-para-o-pais
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm
- https://www.meioambiente.go.gov.br/meio-ambiente-e-recursos-h%C3%ADdricos/icms-ecológico.html
- https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/auditoria-e-fiscalizacao/arquivos/cartilhavereadores.pdf/view