Doadora de leite materno será isenta da inscrição do vestibular e concursos públicos
A Lei estabelece como doadora regular de leite materno a candidata que tenha realizado pelo menos três doações nos 12 meses antecedentes à publicação do edital do certame. A isenção do pagamento da taxa de inscrição é para o vestibular da UEG e concursos públicos estaduais
Publicado: 08.07.2021
Para ter direito à isenção, a candidata deverá apresentar documento que comprove as doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento (Foto: Divulgação)
A Assembleia Legislativa aprovou e o governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 21.026, de 22 de junho de 2021, que concede isenção do pagamento da taxa de inscrição para o vestibular da Universidade Estadual de Goiás às doadoras regulares de leite materno. O projeto prevê ainda isenção da taxa de inscrição para concursos públicos estaduais.
A Lei estabelece como doadora regular de leite materno a candidata que tenha realizado pelo menos três doações nos 12 meses antecedentes à publicação do edital do certame.
Para ter direito à isenção, a candidata deverá apresentar documento que comprove as doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
Confira a Lei 21.026/2021.
Fonte: Secretaria de Estado de Comunicação (Secom)