Prazo para contribuinte aderir ao Refis 2021 acaba nesta sexta-feira

anapolis aereo

Pela primeira vez, programa oferece desconto de 100% de juros e multa na quitação à vista, além de maior número de vezes para o contribuinte que optar por pagamento parcelado

Publicado:04.11.2021

Amanhã, 5 de novembro, é o prazo máximo para os contribuintes de Anápolis renegociarem suas dívidas com o município e aderirem ao Programa de Benefícios Fiscais (Refis 2021). O atendimento continua preferencialmente pelo Zap da Prefeitura, no canal do Refis 2021, ou de forma presencial no Anashopping , na sede do Procon e no Centro Administrativo. Todos os pontos funcionam em horário comercial, de 8h às 18h. O prazo final, inicialmente marcado para 30 de setembro, foi prorrogado porque nos dias que antecederam o encerramento houve grande procura.

De acordo com o diretor da Receita Municipal, Olisomar Pires, a adesão por parte dos contribuintes nesse período tem sido satisfatória. Segundo ele, no início do programa, havia um déficit de R$ 100 milhões. “A expectativa era que 25% desse montante fosse captado pelo programa de Benefício Fiscal, o que, de fato, está prestes a ocorrer”, explica.

“Após o encerramento, os processos de execução das dívidas pendentes vão retornar – procedimento que estava paralisado ou diminuído em função das consequências da pandemia. Essa execução passa por inscrição dos valores em Dívida Ativa, envio dos títulos ao Cartório de Protestos e execução judicial junto ao Poder Judiciário”, finaliza o diretor da receita.

Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado. Em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 110 (cento e dez reais) e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 330 (trezentos e trinta reais).

 

Entenda a forma de parcelamento e redução de juros do Refis 2021:

100% para o pagamento à vista;

95% para o pagamento entre 2 (duas) e 6 (seis) parcelas;

90% para o pagamento entre 7 (sete) e 20 (vinte) parcelas;

80% para o pagamento entre 21 (vinte e uma) a 40 (quarenta) parcelas;

70% para o pagamento entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.

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