Governo de Goiás sanciona Refis da AGR
Lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) prevê facilidades para a negociação de débitos tributários e não tributários, por um período de 120 dias a contar desta quarta-feira (1º/12). Interessados devem atualizar cadastro e se habilitar aos benefícios seguindo orientações no site da autarquia
Publicado: 02.12.2021
O governador Ronaldo Caiado sancionou, nesta terça-feira (30/11), a Lei 21.188, que institui medidas facilitadoras para que pessoas físicas e jurídicas negociem seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). Para aderirem ao programa de incentivo à regularização fiscal (Refis 2021), os contribuintes devem, primeiro, atualizar o cadastro junto à Agência, no portal de serviços da AGR, conforme instruções constantes em banner específico, no site da autarquia: www.agr.go.gov.br .
O Refis 2021 da AGR terá vigência de 120 dias, a contar desta quarta-feira, data da publicação da lei. Com as medidas facilitadoras, empresas e pessoas físicas que operam nos setores de serviços públicos regulados pela AGR poderão negociar, renegociar e quitar suas dívidas, atualizando o cadastro on-line e agendando atendimento presencial por meio da Ouvidoria Setorial, no telefone 0800 704 3200. A equipe da Gerência de Finanças e Dívida Ativa está preparada para atender os contribuintes e efetuar as negociações.
O programa Refis tem por objetivo garantir a efetividade dos meios de cobrança e possibilitar a regularização do passivo fiscal pelos devedores, inclusive pelos operadores dos setores de transporte e turismo, que foram substancialmente afetados pela pandemia. Abrange o crédito tributário cujo valor atualizado por crédito até a data da adesão for igual ou inferior a R$ 25,5 mil, e o não tributário de qualquer valor, correspondente ao fato gerador ou à pratica da infração ocorrida até a data da publicação da norma.
As medidas facilitadoras para a quitação dos débitos relativos a multas impostas pela AGR (créditos não tributários) e à Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (TRCF) (tributários) compreenderão redução em 100% os juros de mora, redução de até 80% as multas e atualização monetária, redução de até 30% do valor principal e pagamento à vista ou parcelado, para os não tributários; e redução de 100% nos juros, redução de até 98% na multa moratória, atualização monetária e possibilidade de pagamento à vista ou parcelado, para os tributários.
Aqueles que estiverem com o cadastro ativo na AGR já podem agendar o atendimento presencial e comparecer na data e horário marcados na sede da Agência, que está situada na Avenida Goiás, 305, Edifício Visconde de Mauá, 3º andar.
Fonte: Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR)