Procon Goiás alerta para transporte de animais em avião

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Leis Federais dispõem de sanções penais e administrativas para crimes de maus-tratos a animais, podem ser acionadas quando é possível comprovar que as ações realizadas pela companhia resultaram em danos aos bichinhos. Pena pode chegar a até 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda

Publicado: 01.02.2022

Vocês acompanharam nos últimos 45 dias a busca de Reinaldo Júnior por Pandora, cachorrinha que escapou de caixa de transporte por descuido de funcionários de companhia aérea durante conexão no aeroporto de Guarulhos. A história encontrou um final feliz neste domingo (30) após Pandora ser encontrada por funcionários do Terminal 3 do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Debilitada e magra, a cachorrinha está internada em hospital veterinário e já encontrou com seu tutor e família. Infelizmente, não são todos os casos que têm o mesmo desfecho.

Acontece que nem sempre os animais são transportados pelas companhias aéreas com os cuidados e a segurança necessários, prova disso, é o crescimento nos últimos meses de relatos de desaparecimentos e mortes de animais decorrentes de imprudências realizadas pelas empresas, o que nos acende um alerta sobre a necessidade de mudança na conduta e treinamento dos funcionários. “Por se tratar de um serviço pago que muitas vezes ultrapassa os valores da passagem aérea convencional, as companhias devem se responsabilizar em disponibilizar um atendimento que assegure as viagens dos pets”, defende o superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz.

Atualmente, A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não possui uma regulação própria para o transporte de animais, com exceção do cão-guia, pelo fato de serem necessários para o deslocamento e bem-estar dos seus tutores. Sendo assim, cada companhia aérea possui a uma política para a prestação deste serviço. Segundo o superintendente, a regulamentação se faz necessária não só para que haja uma padronização na conduta das companhias, mas também para que seja realizadas fiscalizações da qualidade dos serviços ofertados.

As Leis Federais n° 9.605/98 e n° 14.605/20 , que dispõem de sanções penais e administrativas para crimes de maus-tratos a animais, podem ser acionadas quando é possível comprovar que as ações realizadas pela companhia resultaram em danos aos bichinhos. Para estes casos a pena pode chegar a até 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda.

Além disso, de acordo com os ditames do Código de Defesa do Consumidor, as empresas também podem ser autuadas por má prestação de serviço. Antes de entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor, o passageiro deve acionar a Anac, que possui a obrigação legal de apurar os fatos ocorridos e investigar a companhia aérea, a partir do momento em que for notificada pelo tutor.

Orientações

Deve ser levado em consideração pelos tutores é a saúde física e mental dos animais antes do embarque. Em casos de estresse, ansiedade e problemas cardiovasculares e ou de cães branquicefálicos (com o focinho diminuído ou achatado), por serem acometidos de problemas respiratórios e terem um risco maior de morte, é aconselhável que os bichinhos não sejam expostos ao risco e desgaste das viagens.

Destaca-se que, quando ocorrem o atraso ou cancelamento do voo, a companhia tem a obrigação de fornecer uma assistência material ao consumidor e isso se estende ao seu animalzinho de estimação. Estão inclusos a alimentação, hospedagem e transporte adequado dos pets.

Para viajar com seu pet com tranquilidade seja na cabine ou no porão do avião, o consumidor deve se atentar às seguintes dicas:

  • Para a segurança do seu pet, não viaje sem que o cronograma de vacinação esteja em dias;
  • Consulte o (a) veterinário (a) antes da viagem para se assegurar da saúde do seu animal;
  • Apare as unhas e dê banho no animal na véspera da viagem. Deste modo, você garante que ele não se machuque;
  • Ofereça alimentos leves para evitar enjoos. Lembre-se que o animal deve ter feito a última refeição de duas a três horas antes do embarque;
  • Hidrate o animal em casa, no aeroporto e antes do voo;
  • Passeie com o animal antes do embarque

Regras para o embarque de animais

Confira abaixo o posicionamento das principais linhas aéreas que operam no Brasil sobre o transporte de animais:

  • Azul

A companhia só executa o transporte de animais na cabine. Por este motivo, o peso total (animal mais container) deve ser de, no máximo, 7 quilos. O transporte deve ser feito por meio de container rígido ou mala  flexível. As dimensões devem ser de até 43 cm comprimento X 31,5 cm de largura X 20 cm de altura.

  • Gol

O tutor do animal deve chegar com até duas horas de antecedência para o check-in de voos domésticos e três horas de antecedência para voos internacionais.

O despacho do pet deve ser realizado no momento do check-in, no caso de despacho do animal no porão da aeronave.

A Gol permite que viajem na cabine cachorros ou gatos que pesem até 10 kg, incluindo o peso da caixa. Os animais com peso de 10 a 30 kg são permitidos somente no compartimento de cargas.

Para o transporte na cabine, a caixa pode ser rígida ou flexível , mas deve atender as dimensões especificadas para o transporte do animal. Já para o transporte no porão o kennel deve ser rígido (fibra ou plástico resistente) sem danificações, impermeáveis, forrados, limpos e com tranca. Para ambos os serviços é necessário que a caixa de transporte permita que o mesmo possa movimentar-se realizando um círculo em volta de si mesmo (giro de 360º).

  • Latam

Caso o animal viaje dentro da cabine da aeronave, o seu tutor deve chegar com antecedência de 2 horas (voo doméstico) ou 4 horas (voo internacional). Se o pet for viajar no porão da aeronave, a antecedência deverá ser de cerca de 3 horas. A companhia possibilita duas opções de despacho para voar no porão do avião: o bichinho pode ser entregue pelo seu tutor no check-in ou ser levado até o Terminal de Cargas da linha aérea.

O peso máximo (animal + caixa de transporte) deve ser de 7 kg para transporte na cabine e de 45 kg para transporte no porão. No caso de animais de maior porte, a caixa de transporte precisa ter o tamanho adequado para que possa passar pela porta da aeronave.

Os tipos de caixas de transportes aceitos pela empresa seguem o regulamento Live Animals Regulations da IATAL (International Air Transport Association). Para o transporte no porão das aeronaves, a caixa de transporte deve ter tamanho suficiente para que o pet consiga ficar de pé com uma distância de 5 cm até o teto e possa dar um giro em torno do seu próprio eixo.

 Denúncias e reclamações

Em casos mais graves, o consumidor deve notificar a Anac pelo telefone 163 (telefone válido para todo o país), pelo site da agência ou presencialmente nos seus escritórios localizados nos aeroportos brasileiros.

Ele também poderá registrar o seu boletim de ocorrência nas Delegacias Estaduais de Meio Ambiente. Goiás e outros estados, como São Paulo, possuem ainda a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal que tem a finalidade de dar celeridade aos casos de maus-tratos.

O consumidor poderá ainda registrar as suas demandas junto aos órgãos de defesa do consumidor do seu estado. Os consumidores goianos podem entrar em contato com o Procon Goiás por meio dos seguintes canais de atendimento:

Disque Denúncia: 151 (capital) / (62)3201-7124 (interior)

Fonte: Procon Goiás

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