Secretaria da economia de Goiás alerta para o pagamento do IPVA 2022

foto-calendário-ipva

A primeira etapa do novo calendário vai até o dia 13 de maio, as outras prosseguem em junho e estendem-se até dezembro. Nos próximos dias vence, também, o prazo para quitar os primeiros boletos para as placas finais 6 (09/05); 7 (10/05); 8 ((11/05); 9 (12/05) e 0 (13/05). Quem ainda não parcelou, ainda dá tempo

Publicado: 06.05.2022

Vence nesta sexta-feira (06) a primeira parcela do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos) para quem parcelou o imposto dentro da ampliação do prazo concedida pelo Governo de Goiás. A primeira etapa do novo calendário vai até o dia 13 de maio, as outras prosseguem em junho e estendem-se até dezembro.

Nos próximos dias vence, também, o prazo para quitar os primeiros boletos para as placas finais 6 (09/05); 7 (10/05); 8 ((11/05); 9 (12/05) e 0 (13/05). Quem ainda não parcelou, ainda dá tempo! Basta acessar o sistema do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), ir no banner Veículos –> coloque a placa e o Renavan –.> e escolha a forma de pagar.

De acordo com o coordenador do IPVA na Secretaria da Economia, Jorge Arêas, o parcelamento pode ser feito a qualquer tempo até o vencimento da última parcela de cada placa. A nova regra vale para todos os contribuintes, mesmo os que já pagaram uma ou duas parcelas e, também, para aqueles que deveriam ter pago pelo calendário antigo e perderam o prazo.

O cálculo é feito automaticamente na emissão do boleto. O novo parcelamento não gera encargo ou multa ao contribuinte. A parcela mínima é de R$ 50,00. Para veículos com finais de placa 1, 2 e 5 o calendário prevê o pagamento do imposto em seis parcelas seguidas; para placas com finais 3, 4, 6, 7 e 8 o pagamento será em sete parcelas e para placas com finais 9 e 0 o pagamento será em oito parcelas. A partir de 2023 o parcelamento de 10 vezes será adotado para todos os contribuintes do IPVA em Goiás.

Comunicação Setorial – Economia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *