Prazo para negociar dívidas de ICMS do Simples termina 31 de maio

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As micro e pequenas empresas que possuem Débitos Declarados do Simples Nacional (DDSN) podem negociar dívidas declaradas e não pagas com redução de até 90% nas multas e juros, e parcelar em até 180 vezes. O contribuinte pode aproveitar a oportunidade direto pelo site da Economia

Publicado: 30.05.2022

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, aderiu ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp). Os contribuintes com dívidas de ICMS no Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), podem regularizar a situação até 31 de maio de 2022. “Preparamos nosso sistema para negociar débitos do Simples Nacional exclusivamente de ICMS, não alcançando os impostos referentes aos municípios e à União. O contribuinte pode aproveitar essa oportunidade direto pelo site da Economia”, explicou o Superintendente de Recuperação de Créditos (SRC), Mário Mattos Bacelar.

O programa permite o pagamento de uma entrada da dívida de ICMS, e o parcelamento do restante em até 180 vezes. De acordo com o gerente de Processos e Cobranças da SRC, Reginaldo Gonçalves, a redução é de até  90% das multas e juros. “Isso vai depender do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020, calculado em relação a 2019”, frisou.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu no final de abril prorrogar a adesão ao Relp, instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022. Reginaldo Gonçalves frisa que a regularização disponibilizada pela Secretaria da Economia só diz respeito ao ICMS.

Nesse sentido, para negociar débitos só do ICMS do Simples em Goiás, o contribuinte do MEI (Microemprendor Individual) pode realizar os seguintes passos:

Para fazer adesão ao Relp o interessado deve:

  1. Acessar o Portal de Aplicações no site da Secretaria de Economiahttps://portal.sefaz.go.gov.br/portalsefaz-apps/auth/login-form
    2. Acessar a Plataforma Digital de Processos – PDP;
    3. Selecionar o serviço “Adesão ao RELP”;
    4. Preencher os campos necessários para a solicitação;
    5. Fornecer a cópia dos documentos solicitados;
    6. Finalizar a solicitação;
    7. Acompanhar o andamento da solicitação na PDP (Plataforma Digital de Processos)

Saiba mais detalhes em: https://www.economia.go.gov.br/component/content/article/334-receita-estadual/simples-nacional/8211-simples-nacional-negocia%C3%A7%C3%A3o-icms.html

Fonte: Secretaria de Estado da Economia

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