Sancionada lei que institui política de prevenção à violência doméstica em Goiás
Publicado: 18.07.2022
Foi sancionada pelo governador a Lei Estadual nº 21.499 (originalmente projeto de lei n° 2554/19, que recebeu o processo nº 2137/20 como apensado), de autoria dos deputados Eduardo Prado (PL) e Jeferson Rodrigues (Republicanos), que implementa em Goiás a Política de Prevenção à Violência Doméstica com Estratégia da Saúde da Família.
O projeto tem como foco a proteção de mulheres em situação de violência, de forma preventiva, em ação a ser desenvolvida por agentes comunitários de saúde, que farão visitas domiciliares periódicas nas residências das famílias vítimas de violência doméstica. O intuito é difundir informação sobre a Lei Maria da Penha e os direitos por ela assegurados.
O texto da lei enfatiza que “são diretrizes da Política de Prevenção à Violência Doméstica com Estratégia da Saúde da Família” prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres; divulgar e promover os serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos agressores e autores de violência contra as mulheres; promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por agentes comunitários de saúde especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário”.
Na justificativa da matéria, está escrito que “é imprescindível que existam múltiplas ações visando coibir a prática da violência contra as mulheres, combatendo as violências física, psicológica, sexual. Com a ajuda dos agentes comunitários de saúde, esta política irá garantir a proteção de mulheres que vivem nessas situações”.
Agência Assembleia de Notícias