Regras eleitorais e a Alego

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Publicado: 04.08.2022

Eleições 2022Como as novas regras eleitorais vão afetar a disputa por vagas na Assembleia Legislativa? Confira como fica a situação dos partidos e dos candidatos nas eleições que se aproximam e que irão testar as mudanças.

Com a volta da democracia nos anos 1980, o Brasil trocou o sistema bipartidário oficial da Ditadura Militar pelo pluripartidarismo. Com o tempo, o número de partidos com representação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aumentou bastante, chegando ao auge em 2018, com representantes de 21 partidos diferentes entre os 41 deputados estaduais eleitos pelo voto. Na Câmara dos Deputados, com 511 parlamentares, esse número também aumentou, chegando a representantes de 30 partidos diferentes eleitos em 2018.

Atualmente, os deputados estaduais em Goiás estão divididos entre 12 legendas, mas há 32 registradas no Tribunal Superior Eleitoral. Os maiores partidos na Alego são União Brasil e MDB. O UB tem 10 parlamentares e o MDB tem 6.

Políticos e especialistas avaliam que o fim da coligação proporcional (que pela primeira vez será testada numa eleição estadual, já que teve sua estreia em 2020, nas eleições para vereador) vai diminuir a fragmentação do sistema partidário. Isso, em tese, melhora as votações na Alego e a capacidade de governo e de oposição se articularem melhor. Quanto menos partidos representados, menos fragmentação e mais coesão nas votações, em tese.

Troca de partido
Para combater a fragmentação e reduzir o número de partidos, o Congresso aprovou, nos últimos anos, reformas eleitorais que acabaram com as coligações eleitorais proporcionais e finalmente criaram a cláusula de barreira. Sem as coligações, os pequenos partidos (ou, pelo menos, os menos representativos) teriam poucas chances de eleger candidatos tanto para a Câmara dos Deputados quanto para as assembleias legislativas.

O que se verificou, na janela partidária entre 3 de março e 1º abril desse ano, diante das novas regras, foi que muitos políticos trocaram legendas menores por partidos maiores que ofereçam maiores chances de se elegerem. Daí, inclusive, o número de legendas representadas na Alego cair de 21 para 12 depois da janela partidária.

Com as novas regras eleitorais, outra possibilidade já colocada em prática é a fusão ou incorporação de partidos. Assim, legendas pequenas podem ficar mais fortes e somar votos ou deputados para alcançar a cláusula de barreira e união de legendas grandes podem ficar ainda maiores. Em 2019, quando a cláusula de barreira passou a vigorar, houve a incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota; e do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PC do B). No ano passado, o TSE aprovou o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos. Nesse ano, foi oficializada a fusão do PSL e do DEM, criando o partido União Brasil.

Também conhecida como cláusula de desempenho, a cláusula de barreira limita o acesso das legendas a recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. O fundo terá R$ 1,1 bilhão neste ano. É mais um incentivo à fusão ou incorporação de partidos. Na Legislatura seguinte às eleições de 2022, a cláusula de barreira será de 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 11 deputados federais eleitos, distribuídos em pelo menos nove estados. Esses limites são superiores aos das eleições de 2018 e vão aumentar gradativamente até 2030.

Federação partidária

A federação partidária é formada por dois ou mais partidos políticos com afinidade programática que se unem para atuar como uma só legenda. A soma da votação e representação dos partidos unidos na federação é usada para verificar a cláusula de desempenho. A união entre as agremiações tem abrangência nacional e funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte da federação.

Algumas federações vingaram já agora em 2022. A primeira une PSDB e Cidadania. A segunda envolve Psol e Rede. E a terceira é formada por PT, PC do B e PV.

As federações partidárias são diferentes das antigas coligações, que permitiam alianças somente durante as eleições. Na federação, os partidos que se unirem antes de uma eleição devem permanecer juntos por, no mínimo, quatro anos, período do mandato.

Outra diferença é que na federação são compartilhados programa, estatuto e direção comuns. Tudo deve ser aprovado pelo diretório nacional de cada partido, em processo eleitoral. A legislação prevê, ainda, que deve haver afinidade ideológica entre as agremiações.

A formação de federações foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2021, a tempo de valer para 2022. Na prática, a medida pode salvar siglas que corriam o risco de não cumprir a cláusula de barreira, instrumento já citado que restringe o acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de TV e rádio para os partidos com baixo desempenho eleitoral.

A federação deve continuar por, no mínimo quatro anos, tanto na eleição quanto ao longo de toda a Legislatura. A legenda que se desvincular antes do prazo mínimo poderá sofrer sanções, como proibição de ingressar em nova federação ou celebrar coligação (na eleição majoritária) nas duas eleições seguintes e utilizar recursos do Fundo Partidário até que seja completado o tempo remanescente. As penalidades só não serão aplicadas se a extinção da federação for motivada pela fusão ou incorporação de partidos.

Minorias

Nas eleições proporcionais, tanto o partido quanto a federação deverão observar o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de um mesmo sexo, inclusive para deputado estadual. Desde 2018, o Tribunal Superior Eleitoral exige que cada partido reserve pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas mulheres. O mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

A partir das eleições de 2022, os candidatos negros deverão receber cotas do Fundo Eleitoral proporcionais ao número de candidatos. Os partidos deverão distribuir igualmente a verba entre as concorrentes mulheres negras e brancas e entre os homens brancos e negros. O Fundo Eleitoral será de R$ 4,9 bilhões neste ano.

Financiamento

Os partidos políticos contam com duas fontes de recursos públicos para financiar os candidatos, o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. Enquanto o Fundo Eleitoral é uma das principais fontes de receita para campanhas eleitorais, o Fundo Partidário não é utilizado apenas nas eleições, mas pode custear despesas de rotina dos partidos, como contas de aluguel, passagens aéreas e funcionários. Em 2022, o Fundo Eleitoral conta com R$ 4,9 bilhões, enquanto o Fundo Partidário é de R$ 1,1 bilhão. A maior parte dos recursos é distribuída entre os partidos de acordo com o número de representantes na Câmara dos Deputados.

Em 2018, as campanhas para a Câmara dos Deputados receberam R$ 1,354 bilhão. Desses recursos, R$ 842 milhões vieram do Fundo Eleitoral e R$ 191 milhões do Fundo Partidário. O restante, de quase R$ 322 milhões, foram doações de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos, financiamento coletivo (vaquinhas virtuais) e doações pela internet.

Agência Assembleia de Notícias

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