Termina hoje, prazo para solicitar voto em trânsito. Em Goiás, para eleitores da capital ou de Anápolis e Aparecida

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Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição podem solicitar voto em trânsito e transferência temporária, até esta quinta-feira, 18 de agosto.

Publicado: 18.08.2022

É possível votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores – ou seja, em Goiás apenas na capital Goiânia ou nas cidades de Anápolis e Aparecida de Goiânia. Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa – deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.

O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos. Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral, munido de um documento oficial com foto, e indicar o local em que pretende exercer o direito de voto no dia da eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

A transferência temporária também está disponível para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.

Também podem requerer transferência temporária:
• Presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação;
• Membros das Forças Armadas, das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis e Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares, das Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição;
• Juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição;
• Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes. Para estes, o prazo é mais dilatado: até 26 de agosto.

Também termina nesta quinta-feira, 18, o prazo para desistência do voto em trânsito. O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem.

Agência Assembleia de Notícias

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