Retirada de árvore só pode ser feita com autorização da Prefeitura mediante vistoria técnica
Caso a supressão seja deferida pela Secretaria de Meio Ambiente, solicitante deve realizar compensação ambiental definida pelo órgão
Publicado: 12.09.2022
Foto: Renato Lopes
Quando o cidadão avalia que uma árvore está destruindo edificações ou atrapalhando o passeio público, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano pode ser acionada para vistoriar a situação, autorizando ou não sua retirada. O requerimento encontra-se disponível no Rápido e o solicitante deve ter em mãos o endereço, documentos pessoais e do imóvel (caso a árvore esteja dentro do terreno ou mesmo em sua calçada).
Um laudo é produzido pela equipe técnica e, caso haja deferimento, é calculada uma compensação ambiental. “Para a emissão da autorização de retirada de árvore, essa compensação deverá ser entregue no Viveiro Municipal (do Trevo). O documento será emitido no mesmo dia, após a entrega da compensação”, ressalta a engenheira agrícola e assessora técnica, Michelle Barcelos Caiado.
Para cada árvore nativa (oriunda da região), são pedidas 30 mudas, que serão usadas nos replantios de parques, praças ou entregues durante o período de doação. Quando a árvore é exótica (que não é nativa da região), são pedidas 10 mudas e essas compensações são feitas conforme o déficit do viveiro.
Qualquer supressão realizada sem autorização gera uma multa de até R$ 1 mil por árvore, e o uso de motosserra sem o cadastramento no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também é considerado crime ambiental.