Justiça Eleitoral nunca comunica o cancelamento do título de eleitor por e-mail, WhatsApp, Telegram ou SMS

título de eleitor digital,e-Título

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O teor dos comunicados não varia muito

Publicado: 27.09.2022

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmam relatos de pessoas que afirmam ter recebido mensagens via e-mail ou por aplicativos, em nome da Justiça Eleitoral, informando que tiveram o título de eleitor cancelado, provisoriamente. A mesma mensagem também traz um link que leva a uma página na internet em que o (a) eleitor (a) poderia, supostamente, regularizar a situação eleitoral, desde que informasse dados pessoais. Esse conteúdo é falso e se trata de um golpe para lesar as pessoas que acreditarem nele.

O teor dos comunicados não varia muito: sempre há a informação de uma pretensa irregularidade cadastral junto à Justiça Eleitoral que pode causar, se já não causou, o cancelamento do título de eleitor. Em seguida, a pessoa que recebeu a mensagem é induzida a entrar em algum site para “regularizar“ essa pendência, desde que informe dados como o CPF, por exemplo. Todas essas mensagens são maliciosas e visam capturar informações para aplicar golpes.

A Justiça Eleitoral jamais comunica o cancelamento do título de eleitor ou alguma irregularidade cadastral mediante mensagens de e-mail ou aplicativos como WhatsApp ou Telegram. Além disso, nenhum dado pessoal é solicitado por esses meios.

Qualquer cidadã ou cidadão pode consultar a respectiva condição cadastral de forma gratuita no Portal do TSE na internet. A página contém a seção “Autoatendimento do Eleitor”, na qual é possível verificar a situação do título, validar documentos e consultar o local de votação, entre outras funcionalidades.

Ouvidoria

O Portal do TSE também oferece acesso às ouvidorias e aos serviços de Disque-Eleitor da Justiça Eleitoral, que têm o objetivo de esclarecer dúvidas relacionadas às eleições e ao cadastro eleitoral, entre outras.

Também é possível obter informações entrando em contato com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos estados ou do DF, por telefone ou e-mail.

 

Agência Assembleia de Notícias

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