Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo. Aplicativo e-Título facilita fazer a justificativa

justificativa de voto

A justificativa deve ser feita para ambos os turnos, por se tratar de uma eleição independente

Publicado: 06.10.2022

Cidadãos que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no domingo, 2, podem votar no segundo turno, em 30 de outubro. A possibilidade se dá porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento no primeiro turno não impede o comparecimento às urnas na segunda etapa do pleito.

Além de eleger o próximo presidente da República, o segundo turno para governador acontece em 12 estados. Já o prazo para justificativa da ausência, em ambos os turnos, é de 60 dias. Isso vale para quem estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Justificativa de ausência

A justificativa deve ser feita para ambos os turnos, por se tratar de uma eleição independente. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer maneira, quem ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A Justiça Eleitoral disponibiliza três meios para justificar a ausência do eleitor:

– Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;

– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;

– Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.

Em qualquer dos meios, a documentação comprobatória do motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento. Em seguida, será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência ao pleito e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Na sequência, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Para justificativa presencial, o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) deve ser preenchido e apresentado. Além do RJE, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O formulário será disponibilizado em locais de votação e também nos cartórios eleitorais. Consulte os locais aqui.

Prazos 

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2/10);

– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30/10).

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou ainda enviá-lo, via postal, à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Esse requerimento é diferente do preenchido no dia da eleição.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido às urnas por estar fora de seu domicílio eleitoral. Dessa forma, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, individualmente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. O cidadão pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Agência Assembleia de Notícias

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