Prazo para aderir ao Refis 2022 termina no próximo mês

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Nova data mantém desconto de juros e multas nos débitos com o município e receita retorna à população em forma de serviços públicos

Publicado: 17.11.2022

Até 30 de dezembro os contribuintes de Anápolis ainda podem aproveitar as vantagens de renegociar suas dívidas com o município, aderindo ao Programa de Benefícios Fiscais, o Refis 2022. A prorrogação do prazo dá oportunidade para que o cidadão com pendências possa quitá-las com abatimento de até 100% de juros e multas nos casos de negociações à vista.

O secretário de Economia, Oldair Marinho da Fonseca, diz que o “contribuinte deve ter a consciência de que ao fazer essa negociação com o município, ela se trata de uma receita que volta diretamente do cidadão em forma de serviços públicos essenciais como saúde e educação, por exemplo”.

“Essa é a última chance para que a população aproveite os benefícios antes que sejam implementados os procedimentos fiscais e judiciais de cobrança”, alerta o diretor da Receita do município, Olisomar Pires. Após a extinção do programa, as medidas contemplam ajuizamento de ações fiscais junto ao poder judiciário, protesto do título em cartório e a negativação do CNPJ e CPF junto a cartórios de protesto.

Segundo o Refis, o cidadão que tiver débitos com o município contraídos até 31 de dezembro de 2021, inscrito ou não na dívida ativa, pode fazer a renegociação. A adesão poderá ser feita, presencialmente, no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo. Porém, segundo a Receita, a melhor forma para fazer a negociação é a virtual. Basta acessar o Zap da Prefeitura, clicar na opção Rápido e, em seguida, em Refis 2022 e IPTU.

A vantagem de participar é a possibilidade da anistia de juros e multas que funciona de forma escalonada: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores, cujos saldos já foram apurados por inadimplência, podem ser objeto de refinanciamento.

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