Contribuinte goiano já pode emitir DARE do Fundeinfra
Pagamento da contribuição ao Fundeinfra deve ser efetuado, no caso de contribuinte que não possua escrituração fiscal, no momento da saída da mercadoria. Nos demais casos, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração
Publicado: 24.01.2023
O contribuinte do Fundeinfra (Fundo Estadual de Infraestrutura) já pode emitir o DARE pelo site da Economia, no banner “Pagamento de Tributos”. A Secretaria de Infraestrutura aplicará o novo fundo, que será originário do Governo de Goiás. O recolhimento será feito pela Secretaria da Economia, como prevê o Código Tributário Estadual.
Pagamento
O pagamento da contribuição ao Fundeinfra deve ser efetuada nos seguintes prazos:
- No caso de contribuinte que não possua escrituração fiscal, no momento da saída da mercadoria;
• Nos demais casos, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
Deve-se emitir documento de arrecadação para cada período de apuração, exceto quando o valor apurado for inferior a R$ 10, caso em que o pagamento deve ser postergado para o período de apuração subsequente.
A contribuição ao Fundeinfra é devida no regime especial de controle da exportação dos seguintes produtos: milho; soja; carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível resultante do abate de gado bovino ou bufalino; amianto; ferroliga; minério de cobre e seus concentrados; e ouro, incluído o ouro platinado.
Também se deve pagar o DARE quando do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pela operação anterior ocorrer no momento da saída posterior. Também se aceita a forma englobada e, ainda, quando da fruição da isenção nas saídas de cana-de-açúcar, milho e soja, bovino ou bufalino, conforme art. 6º, LXXVIII e CXVI do Anexo IX do RCTE.
Fonte: Secretaria da Economia – Governo de Goiás