Goiás discute Plano de Contingência para enfrentar a gripe aviária

Para adoção do Plano, caso seja necessário, a Agrodefesa está respaldada por um amplo aparato legal, preconizado em leis federais, leis estaduais e em normativas (Foto:Arquivo)

Autoridades sanitárias estão em alerta máximo diante da iminente ameaça da doença. Em Goiás, diversas ações preventivas já foram implementadas para mitigar riscos de entrada da influenza no estado

Publicado: 23.03.2023

O Grupo Especial de Atendimento às Enfermidades Exóticas e Emergenciais da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) esteve reunido nesta quarta-feira (22/3) para conhecimento e discussão do Plano de Contingência elaborado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), para o enfrentamento da gripe aviária, caso a doença chegue ao estado, com medidas de contenção e saneamento. O grupo é integrado pelo corpo diretivo, gerentes de áreas afins, assessores técnicos e fiscais estaduais agropecuários de Unidades Regionais da Agência.

Na abertura dos trabalhos, o presidente José Essado disse que o governo estadual, por meio da Agrodefesa, age com firmeza para mitigar o risco de introdução da gripe aviária no estado, e tem buscado atualizar e preparar os servidores para atuação eficiente e rápida em casos de alertas e emergências sanitárias.

“A adoção dos protocolos estabelecidos no Plano de Contingência vai garantir que a avicultura goiana tenha o menor impacto possível caso a doença ocorra no Estado”, ressalta ele.

Medidas preventivas

Essado lembrou que desde o ano passado, quando foram registradas as primeiras notícias de influenza em países da América Latina, a Agrodefesa já colocou em prática uma série de medidas preventivas, além de intensificar a orientação aos criadores, industriais, técnicos da própria Agência e médicos veterinários habilitados que atuam como Responsáveis Técnicos das empresas, sobre a gravidade da doença e como proceder para evitar a sua entrada no Estado.

Uma das últimas medidas foi a publicação da Portaria 121/2023, que proíbe aglomeração de aves em eventos e suspende os registros de novos eventos com aves no Estado.

Tópicos do Plano

O gerente de Sanidade Animal, Antônio do Amaral Leal, apresentou e explicou os principais tópicos do Plano de Contingência para Influenza Aviária do Mapa, reforçando que inclui medidas como:

  • Identificação e intervenção nos possíveis focos,
  • Determinação da extensão e contiguidade das áreas afetadas,
  • Delimitação de espaço geográfico para interdição com proibição de movimentação de animais e produtos de risco,
  • Organização e mobilização do aparato técnico e estrutural a ser utilizado na gestão das atividades de contenção
  • Saneamento de ocorrências zoossanitárias causadas pela gripe aviária.

Conforme o documento, uma vez confirmada laboratorialmente a suspeita e caracterizada a situação de emergência sanitária, a Agrodefesa poderá estabelecer zonas de proteção e de vigilância com delimitação geográfica a partir do foco.

E ainda adotar medidas sanitárias mais severas como eliminação de aves e desinfecção de todos os equipamentos utilizados nos criatórios, dos resíduos e subprodutos aviários como cama de frango, penas e outros, bem como o controle de entrada e saída de veículos e pessoas nessas áreas.

Plano de Contingência

Antônio Leal afirmou também que diante da eventual necessidade de adoção do Plano de Contingência, as ações precisam ser implementadas em parceria com outros órgãos do Estado, tais como a Secretaria da Saúde (já que a gripe aviária afeta também os humanos), Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e também com órgãos do governo federal, como o próprio Mapa (que é o gestor das ações em caso de emergência sanitária), o Ibama e outros.

Para adoção do Plano, caso seja necessário, a Agrodefesa está respaldada por um amplo aparato legal, preconizado em leis federais, leis estaduais e em normativas da própria Agência.

O gerente de Sanidade Animal voltou a reforçar a importância da comunicação feita ao Serviço Veterinário Oficial sobre qualquer ocorrência ou suspeita de doença nos plantéis de aves. A notificação pode ser feita por criadores, Responsáveis Técnicos, médicos veterinários habilitados e qualquer outra pessoa, sempre que notar sintomas e comportamentos diferentes nas aves, principalmente alta mortalidade em curto espaço de tempo.

“A notificação é fundamental para que o Serviço Veterinário Oficial possa agir e fazer o atendimento dos casos notificados em no máximo 12 horas, o que contribui para conter e evitar a disseminação da gripe aviária em caso de suspeitas fundamentadas e confirmadas”, ressaltou Antônio Leal.

Agrodefesa – Governo de Goiás

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