Barroso pede explicações à Câmara sobre a PEC da Anistia

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Entrevista coletiva do ministro Roberto Barroso por videoconferência. Brasília-DF, 26/05/2020 Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE

Mandado de segurança pede suspensão de tramitação da proposta

Publicado em 19/05/2023 – Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo nesta quinta-feira (18) para que a Câmara dos Deputados apresente esclarecimentos sobre a Proposta de Emenda à Constituição 9/23 (PEC) que promove a anistia a partidos políticos que não tenham cumprido, nas eleições de 2022, as cotas obrigatórias de candidaturas femininas e de negros.

Na terça-feira (16), a deputada Sâmia Bonfim (PSOL-SP) entrou com um mandado de segurança no Supremo pedindo a suspensão da tramitação da PEC, com o argumento principal de que se trata de medida inconstitucional. Barroso foi sorteado relator do pedido.

A parlamentar argumenta que a Mesa Diretora não poderia encaminhar o tema para votação em plenário, pois o projeto violaria a cláusula pétrea da Constituição que impede mudanças em direitos e garantias individuais.

Entre os direitos violados, está o de ter “isonomia política de gênero e racial, em sua dimensão material e como direito ao reconhecimento”, argumenta a deputada. Outro princípio violado, apontou a parlamentar, é o de anterioridade eleitoral, que impede mudanças nas regras de uma eleição desde um ano antes de sua realização.

Em despacho nesta quinta-feira, Barroso escreveu que o pedido será analisado somente após decorrido o prazo para manifestação da Câmara. O ministro também ordenou a notificação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que ingresse no processo, caso haja interesse.

Pela lei que disciplina os mandados de segurança, uma vez recebida a petição inicial, o magistrado responsável deverá abrir prazo de dez dias para que a parte contestada apresente informações sobre o caso.

Entenda

O pedido da deputada Sâmia Bonfim foi protocolado no Supremo no mesmo dia em que a PEC 9/23 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Pelo texto aprovado, fica proibida a aplicação de multas ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022.

Em 2022, o Congresso aprovou a suspensão das sanções em relação a pleitos anteriores, mas as eleições gerais do ano passado haviam ficado de fora. Agora, os parlamentares querem prolongar até o presente os efeitos da anistia. O texto que passou pela CCJ prevê também que as legendas fiquem isentas de punições por qualquer prestação de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.

Ne petição encaminha ao Supremo, Sâmia Bonfim argumenta que o “recado que a Câmara dos Deputados, ao permitir a tramitação desta PEC, passa a mulheres e pessoas negras é que esse espaço, que deveria ser plural e espelhar fidedignamente o nosso corpo social, somente será ocupado por homens brancos e ricos, por mais que sejam editadas legislações inclusivas ou exaradas decisões de nossos órgãos de cúpula, como o STF e do TSE”.

Edição: Fernando Fraga

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