Remarcada data de leilão de imóveis com áreas públicas de Anápolis

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Lances online já podem ser dados e opção presencial será dia 14 de setembro no Teatro Municipal de Anápolis

Publicado: 01.09.2023

Foto: Arquivo

O leilão de imóveis com áreas públicas, que seria realizado no dia 3 de agosto pelo Município de Anápolis, foi transferido para o dia 14 de setembro e ocorrerá no Teatro Municipal, às 10h. Para quem optar pela forma online, os lances já podem ser realizados pelo site https://www.grupoleilo.com.br/leilao/?leilao.nome=LEIL%C3%83O%20DE%20IM%C3%93VEIS%20PREF.%20MUNICIPAL%20DE%20AN%C3%81POLIS%2FGO%20-%2014%2F09%2F23.

Na listagem anterior estavam à venda 28 áreas, entretanto, duas delas foram retiradas. “Nesse primeiro momento, após a exclusão dessas áreas, está em andamento uma solicitação no Ministério Público para ser realizada uma audiência onde serão levados todos os esclarecimentos ao Promotor de Justiça, que destinará por fim se essas regiões, devem ou não retornar para a lista do leilão”, frisou o procurador-geral do município, Carlos Alberto Fonseca.

A Prefeitura de Anápolis reforça que antes da publicação da Lei Complementar nº 493, de 19 de maio de 2022, que aprovou a realização do leilão, foram realizados estudos técnicos necessários para a escolha das áreas. Esse processo foi pautado, inclusive, no viés urbanístico, bem como, no cumprimento das diretrizes legais necessárias para a concretização do procedimento, na qual, inclusive, foi acatada anterior recomendação do Ministério Público.

Para participar do leilão é preciso preencher o cadastro na plataforma que se encontra no site. A pessoa física deve ter em mãos o RG ou CNH e comprovante de endereço. A Pessoa Jurídica deve ter o Cartão do CNPJ, Contrato Social, RG ou CNH do representante da empresa. O lance mínimo foi formado por meio de Laudos de Avaliações dos Imóveis. A realização do leilão tem como objetivo a melhor gestão do patrimônio público.

Será considerado vencedor o arrematante que oferecer o maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação. Este poderá optar pelo pagamento à vista ou em seis parcelas iguais com sinal de 30%. Em ambas as modalidades, deverá ser pago 5% a título de comissão para o leiloeiro. A transferência da propriedade do imóvel deverá ser efetivada mediante lavratura e registro de escritura pública de compra e venda, no prazo máximo de 30 dias, contados do efetivo pagamento total do valor referente à arrematação e comissão do leiloeiro.

Serviço:
www.leilomaster.com.br
Contatos: (62) 3249-9808 ou (62) 3249-9806

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