Agrodefesa atualiza lista de municípios com praga nos citros
Praga causa a queda dos frutos, reduzindo a produtividade das plantas. As lesões também aparecem nas folhas (Foto: Adilson Lima – Embrapa)
Publicado: 22.09.2023
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou nesta quinta-feira (21/09), no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 8/2023, que aumenta a quantidade de municípios goianos com ocorrência da Pinta Preta dos Citros.
Com a atualização, Indiara passa a fazer parte da lista e agora são 35 cidades com registro da doença (antes eram 34), nas principais regiões citrícolas de Goiás.
PRAGA NOS CITROS
A Pinta Preta é causada pelo fungo Phyllosticta citricarpa (Guignardia citricarpa). É possível visualizar a doença por meio de lesões na casca dos frutos de todas as variedades de laranjas doces, limões e tangerinas, à exceção da lima ácida Tahiti, na qual não são observados os sintomas.
A praga causa a queda dos frutos, reduzindo a produtividade das plantas. As lesões também aparecem nas folhas.
A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, explica que há uma normativa federal que determina aos órgãos estaduais de defesa agropecuária a divulgarem informações sobre os locais com ocorrência da Pinta Preta dos Citros de modo a alertar sobre o risco de disseminação e danos econômicos à citricultura.
“Por esse motivo, recomendamos aos citricultores de todo o estado, atenção ao cumprimento de medidas fitossanitárias estabelecidas pela Agrodefesa para prevenção e controle da praga”, informa.
Além disso, ela acrescenta que, depois de presente no pomar, é muito difícil a eliminação da doença.
“Por isso a necessidade de adoção de estratégias de manejo integrado, higienização de implementos agrícolas, bem como a aquisição de mudas certificadas para prevenir a entrada do fungo no pomar”, ressalta.
INSTRUÇÃO
Para a comercialização interna, propriedades rurais e viveiros produtores de citros devem seguir os critérios da Instrução Normativa Federal nº 3, de 8 de janeiro de 2008, que prevê exigência para o trânsito e comercialização das mudas e frutos, de documentos fitossanitários como Autorização de Trânsito Vegetal – ATV (trânsito interestadual) e Permissão de Trânsito Vegetal – PTV (trânsito intraestadual). Há restrições também para vendas externas para mercados livres das doenças como é o caso da Europa.
35 MUNICÍPIOS GOIANOS
Pirenópolis, Anápolis, Hidrolândia, Piracanjuba, Morrinhos, Catalão, Inhumas, Bonfinópolis, Rio Verde, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Serranópolis, Aporé, Palmeiras de Goiás, Cromínia, Trindade, Itaberaí, Nerópolis, Campestre, Campo Limpo de Goiás, Campo Alegre de Goiás, Leopoldo de Bulhões, Caldazinha, Jataí, Itajá, Terezópolis de Goiás, Caturaí, Abadiânia, Caldas Novas, Flores de Goiás, Inaciolândia, Itauçu, Marzagão, Pontalina e Indiara.
Editado por Kattia Barreto via Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – Governo de Goiás