Selo Arte passa a ser concedido a produtos artesanais alimentícios

queijo goiano

Produção de queijos artesanais é normatizada pela Agrodefesa (Foto: Ênio Tavares)

Publicado: 09.10.2023

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (04/10), a Instrução Normativa nº 09, que estabelece procedimentos para a concessão de Selo Arte e de Selo Queijo Artesanal aos produtos alimentícios de origem animal no estado.

A partir de agora, produtos artesanais, como carne, mel e pescados, somam-se aos lácteos e também poderão obter o Selo Arte, desde que cumpram os requisitos necessários e que os estabelecimentos estejam registrados no Serviço de Inspeção Estadual, que é o caso da Agrodefesa.

SELO ARTE

O Selo Arte foi criado pela Lei nº 13.680/2018 e é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que apresentem características próprias, tradicionais, regionais ou culturais. Ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas.

Já o Selo Queijo Artesanal é um certificado que assegura que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural. Com as certificações, assegura-se que os produtos têm propriedades organolépticas (como cor e cheiro) únicas, diferenciadas e inerentes ao “fazer artesanal” próprio de determinada região, tradição ou cultura.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a obtenção do selo assegura que aquele produto alimentício artesanal, fabricado no estado, segue boas práticas agropecuárias e de produção.

“É uma forma de atestar que o item passou por inspeção e atende todas as normativas estaduais e federais, legislações e requisitos para ir para o mercado e consumo da população. Além disso, é uma medida que agrega renda aos produtores goianos e fortalece a produção agropecuária no nosso Estado”, enfatiza.

CRITÉRIOS

A Instrução Normativa estabelece que para receber o Selo Arte e o Selo Queijo Artesanal, o alimento produzido de forma artesanal precisa cumprir alguns requisitos como: o processamento deverá ser feito por indivíduos que detenham o domínio integral do processo produtivo; as matérias-primas de origem animal serão de produção própria ou terão origem determinada; e as técnicas serão predominantemente manuais. Além disso, o produtor deve atender a condições higiênico-sanitárias estabelecidas pela Agrodefesa.

 

Editado por Juliana Carnevalli via Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás

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