Piracema: período de defeso começa 1º de novembro

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Período de defeso terá início no dia 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro de 2024 (Foto: Semad)

Publicado: 25.10.2023

O período de defeso terá início no dia 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro de 2024. Com a chegada da data, as atividades de pesca serão paralisadas em Goiás, devido à piracema.

A piracema é o fenômeno que ocorre sazonalmente com diversas espécies de peixes em todo o mundo. Esse processo é quando algumas espécies nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação. Se esse fenômeno é interrompido de alguma maneira, a reprodução pode ser prejudicada.

Por isso, são consideradas atividades de pesca predatória todas as que foram praticadas em lugares e épocas interditadas por atos administrativos.

É proibida a pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente; espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido; quantidade de pescado superior à permitida; pesca com petrechos e métodos não permitidos; além de pesca praticada a 500m a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias.

É proibido, ainda, o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca.

EXCEÇÕES NA PIRACEMA

No entanto, nem todo tipo de pesca é proibida neste período. Durante o defeso, há duas exceções: a pesca esportiva, no modelo “pesca e solta”; e a pesca de subsistência, na modalidade artesanal, com uso de linha de mão, vara simples, caniço, molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais ou artificiais.

A pesca de subsistência é aquela cuja finalidade é de consumo doméstico, para complementação da alimentação familiar, não sendo permitido escambo ou venda, e é exercida exclusivamente pelos pescadores ribeirinhos, de forma embarcada ou desembarcada.

Há, ainda, espécies que podem ser abatidas e transportadas. Elas são as exóticas/alóctones (aquelas espécies introduzidas fora de sua área de distribuição natural) e híbridas. Um exemplo de espécie alóctone são as tilápias, que existiam, originalmente, apenas no continente africano. Esses peixes “invasores” podem causar problemas ecológicos e econômicos.

Editado por Juliana Carnevalli via Secretaria de Meio Ambiente – Governo de Goiás

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