Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva

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Portaria com nova regra está publicada no Diário Oficial

Publicado em 16/11/2023 – Por Welton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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A partir de agora, o trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União – estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.

Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida. Para a entidade, a portaria repara um erro histórico. “A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, ressaltou a confederação.

Precarização

Vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional.

“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho, ao Ministério do Trabalho, pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores”, afirmou o presidente da Contracs.

A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco. O sindicato é vinculado à central sindical.

Edição: Kleber Sampaio

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