Governo cria plano de ação para desenvolvimento florestal

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Política pública entra em vigor em 1º de dezembro

Publicado em 17/11/2023 – Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasilia

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O Ministério da Agricultura e Pecuária criou o Plano Floresta + Sustentável, que reúne as diretrizes para recuperação e uso sustentável das florestas do país. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a política pública entra em vigor em 1º de dezembro.

Além de promover a recomposição florestal o plano também busca estimular as cadeias produtivas florestais e estruturar as políticas públicas voltadas para esse tipo de economia.

Coordenadas pelo Departamento de Reflorestamento e Recuperação de áreas Degradadas, as ações incluem o plantio de florestas comerciais de produtos não madeireiros e a recuperação de áreas degradadas com a criação de sistemas agroflorestais, onde o solo é utilizado para plantio de árvores e de produtos agrícolas, ao mesmo tempo.

Ainda estão previstas ações de apoio à regularização ambiental nas unidades de produção agropecuária, por meio de medidas que permitam a integração lavoura-pecuária e floresta. O desenvolvimento de bancos de sementes e viveiros também serão apoiados.

O fortalecimento da agenda de desenvolvimento florestal deverá acontecer por meio de programas que estabeleçam a cooperação entre os diversos setores e atores envolvidos na recomposição e valorização da biodiversidade florestal.

O Plano Floresta + Sustentável deverá funcionar integrado a políticas públicas de outros órgãos, assim como dialogar com as ações de recuperação e manejo de florestas desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), para os Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), também estão contemplados nas ações de promoção dessas políticas públicas junto aos proprietários dos imóveis rurais, que terão ainda apoio para manutenção e recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e proteção das áreas de Reserva Legal.

Edição: Aline Leal

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