Programa Sanear 2023 segue até dia 15 de dezembro

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Nova edição do programa de renegociação de dívidas da Saneago segue até 15 de dezembro (Foto: Saneago)

Publicado: 23.11.2023

O Programa Sanear 2023 já começou e vai até o dia 15 de dezembro. Esta é uma oportunidade para passar o fim de ano com as contas em dia, evitando o corte de água, a negativação e o protesto cartorário. A nova edição é voltada para clientes com débitos em aberto até o ano passado, relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.

Para pagamentos à vista, o programa oferece descontos de até 95% sobre os valores de multa, juros e atualização monetária (variando conforme a situação do débito). Já no caso de pagamento parcelado, o desconto sobre multa, juros e atualização monetária é progressivo e varia de 55% a 80% (conforme a situação do débito e a quantidade de parcelas, havendo parcelamento disponível em até 60 vezes).

Vale lembrar que todos os débitos vencidos são passíveis de negociação. No entanto, os descontos são concedidos somente até a referência de dezembro de 2022.

SANEAR 2023

Se o cliente for o titular atual e/ou responsável pelo débito a ser negociado, ele deve procurar o atendimento presencial da Saneago portando documentos pessoais – entre eles, CPF, RG e comprovante de endereço, obrigatoriamente.

Caso a conta não tenha registro de titularidade, o interessado deverá apresentar, além dos documentos pessoais, documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel (como escritura, termo de posse e recibo ou contrato de compra).

As negociações ocorrerão nas agências de atendimento da Saneago e nas unidades de Vapt Vupt, sendo que, neste caso, o agendamento prévio deve ser realizado pelo site www.vaptvupt.go.gov.br. Clientes particulares com débitos de até R$ 2 mil, e que sejam os titulares das contas, podem negociar via Central de Relacionamento, por meio do número 0800 645 0115.

Para débitos judicializados, a verificação compete à unidade jurídica, a depender dos aspectos técnicos e processuais de cada caso.

Editado por Juliana Carnevalli via Saneago – Governo de Goiás

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