Prazo para contribuinte de ICMS fazer a autorregularização está terminando

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Contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Economia e sanar as irregularidades (Foto: Secretaria da Economia)

Publicado: 06.12.2023

Os contribuintes de ICMS que receberam o Comunicado de Malha Fiscal enviado pela Secretaria da Economia devem ficar atentos ao fim do prazo para fazer a autorregularização on-line das pendências com a Receita Estadual.

Quem aderir poderá quitar o débito sem a incidência da multa que resulta da ação fiscal.

Um total de mil Comunicados de Divergência ou Inconsistência em Malha Fiscal foi enviado aos contribuintes, de 26 a 30 de outubro, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), com prazo de até 10 dias para conhecimento. Após dar ciência, o contribuinte tem até 30 dias para acessar o site da Secretaria da Economia e sanar as irregularidades.

“A ciência é considerada tácita após o prazo de 10 dias do envio dos comunicados. Alertamos para que os contribuintes e contabilistas acessem o DTE e verifiquem se receberam o comunicado de malha fiscal para não perder essa oportunidade”, orienta a gerente de Prospecção de Auditorias, Giovana Amorim Zanato.

ICMS

Receberam o comunicado no mês passado os contribuintes com pendências com a falta de registro da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), aproveitamento indevido de créditos dos últimos cinco anos, bem como os casos de escriturações em desacordo com o Manual da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A autorregularização é feita mediante o pagamento do ICMS divergente, à vista ou parcelado. À vista, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DARE). O pagamento a prazo deve ser solicitado na Plataforma Digital de Processos (PDP), ambos com acesso pelo menu de Autorregularização no site da Secretaria da Economia

Editado por Juliana Carnevalli via Secretaria da Economia – Governo de Goiás

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