Negociação de débitos pelo Sanear 2023 pode ser feita até dia 15
Todos os débitos vencidos são passíveis de negociação, no entanto os descontos são concedidos somente até a referência de dezembro de 2022 (Foto: Secom-GO)
Publicado: 10.12.2023
Até 15 de dezembro, está em andamento a edição 2023 do Programa Sanear, uma oportunidade para passar o fim de ano com as contas da Saneago em dia, evitando o corte de água, a negativação e o protesto cartorário. A negociação é voltada para clientes com débitos em aberto até o ano passado, relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
São descontos de até 95% sobre os valores de multa, juros e atualização monetária, para pagamentos à vista (variando conforme a situação do débito). Já no caso de pagamento parcelado, o desconto sobre multa, juros e atualização monetária é progressivo e varia de 55% a 80% (conforme a situação do débito e a quantidade de parcelas, havendo parcelamento disponível em até 60 vezes).
Vale lembrar que todos os débitos vencidos são passíveis de negociação, no entanto os descontos são concedidos somente até a referência de dezembro de 2022.
NEGOCIAÇÕES
Se o cliente for o titular atual e/ou responsável pelo débito a ser negociado, ele deve procurar o atendimento presencial da Companhia portando documentos pessoais – entre eles, CPF, RG e comprovante de endereço, obrigatoriamente. Caso a conta não tenha registro de titularidade, o interessado deverá apresentar, além dos documentos pessoais, documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel (como escritura, termo de posse e recibo ou contrato de compra).
As negociações ocorrem nas agências de atendimento da Saneago e nas unidades de Vapt Vupt, sendo que, neste caso, o agendamento prévio deve ser realizado pelo site www.vaptvupt.go.gov.br. Clientes particulares com débitos de até R$ 2 mil, e que sejam os titulares das contas, podem negociar via Central de Relacionamento, por meio do número 0800 645 0115. Para débitos judicializados, a verificação compete à unidade jurídica, a depender dos aspectos técnicos e processuais de cada caso.
Editado por Hosana Alves via Saneago – Governo de Goiás