Contribuintes tem menos de uma semana para aderirem ao Refis 2023

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População tem até o dia 20 de dezembro para renegociar suas dívidas com o município

Publicado: 15.12.2023

Foto: Arquivo

Os contribuintes de Anápolis ainda podem aproveitar as vantagens de renegociar suas dívidas com o município, aderindo ao Programa de Benefícios Fiscais, o Refis 2023. O prazo, prorrogado até o dia 20 de dezembro, dá a oportunidade para que o cidadão com pendências possa quitá-las com abatimento de até 100% de juros e multas nos casos de negociações à vista.

“Já negociamos mais de 58 mil débitos tributários, totalizando mais de R$ 22 milhões de negociações, entre pagamentos à vista e parcelados”, contou o secretário de Economia e Planejamento, Oldair Marinho. Em relação à anistia de multas e juros, o projeto apresenta a seguinte escala: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores cujos saldos já foram apurados por inadimplência podem ser objeto de refinanciamento.

O projeto de lei estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2022, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais. Nesse caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista. Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.

“Importantíssimo relembrar que essa oportunidade pode não ocorrer em 2024 em função do calendário eleitoral, bem como é de extrema relevância informar que as dívidas tributárias/não tributárias possuem um rito de cobrança próprios, o qual está em suspenso devido ao Refis 2023, pois a partir do seu encerramento, tais valores serão incluídos em Dívida Ativa, com possibilidade de Ajuizamento de Execução Fiscal no Poder Judiciário e o que é mais comum, ação de protesto cartorário trazendo diversas dificuldades no setor financeiro para o contribuinte inadimplente”, ressaltou o diretor da Receita, Olisomar Pires.

Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 132 e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 396.

A adesão ao Refis 2023 poderá ser feita no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo, presencialmente, mas também pelo link: https://zapdaprefeitura.anapolis.go.gov.br/zapdaprefeitura/Rapido.

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