Governo de Goiás moderniza lei para fabricantes de produtos de origem animal

queijo

Empresário que processa produtos de origem animal registrado em Goiás agora passa a ter uma classificação única (Wenerson Araújo/ CNA)

Publicado: 09.02.2024

O governador Ronaldo Caiado sancionou o Decreto nº 10.404, de 1º de fevereiro de 2024, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, modernizando documento editado em 1993. A medida representa a adequação do texto legal estadual, que estava, desde 2017, defasado perante a lei federal.

A modernização foi uma iniciativa da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que estudou as alterações e propôs as novas classificações desses estabelecimentos.

“Temos nos empenhado em promover a modernização da nossa legislação, inclusive nos debruçando na edição do primeiro Código de Defesa Agropecuária do país. É importante para o setor produtivo ser regido por uma lei estadual que está em consonância com o ordenamento federal, facilitando o acesso de seus produtos no restante do país”, avalia o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O decreto trouxe as novas classificações dos estabelecimentos que processam produtos nas seguintes áreas: carne, leite, ovos, mel e pescado. Conforme explica o gerente de Inspeção Sanitária da Agrodefesa, Paulo Viana, em síntese, o decreto não impacta diretamente a vida do consumidor desses produtos.

O que muda, segundo ele, é a relação comercial mantida pelo produtor habilitado a comercializá-lo fora do estado. “Antes, perante a legislação antiga, esse industrial que levava seu produto para fora do estado esbarrava em órgãos de fiscalização que já estavam adaptados à legislação federal”, explica Viana.

O QUE MUDA NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Em linhas gerais, o empresário que processa produtos de origem animal registrado em Goiás agora passa a ter uma classificação única, alinhada ao governo federal, facilitando o registro de rótulo e a documentação de identificação de produtos, visto que a classificação vale tanto para o estado quanto para o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), que lhe permite comercializar em todo o território nacional.

Editado por Juliana Carnevalli via Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

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