Dois presídios em Luziânia terão mais 220 vagas para presos
Obras de ampliação utilizam mão de obra carcerária e recursos do Poder Judiciário goiano (Foto: Divulgação/DGPP)
Publicado: 26.03.2024
A Casa de Prisão Provisória Policial Penal Jaílton Barbo Ferreira e a Unidade Prisional Regional (masculina) de Luziânia vão ganhar mais 220 vagas para presos – 110 em cada uma. As obras de ampliação começaram na sexta-feira (22/03).
Serão investidos aproximadamente R$ 650 mil de recursos do Poder Judiciário goiano, aplicados por meio do Conselho da Comunidade. A mão de obra é de custodiados das próprias unidades.
220 VAGAS PARA PRESOS
Além da ampliação de vagas, outras melhorias serão feitas nas unidades. Na UPR masculina, por exemplo, também haverá construção de brinquedoteca, ampliação das salas de aula e pintura externa e interna do prédio.
Já a Unidade Prisional Regional Feminina de Luziânia receberá a revitalização do pátio de banho de sol e reformas do módulo de respeito e do alojamento dos servidores e da chefe de equipe.
“Vamos melhorar as condições de custódia dos presos, de ressocialização e de trabalho para os policiais penais”, resume o diretor-geral adjunto de Polícia Penal, Firmino José Alves, que inspecionou o início das obras.
Após a visita técnica, Firmino José Alves se encontrou com o prefeito Diego Sorgatto e com o deputado estadual Wilde Cambão. Ficou acertado um espaço, fora das unidades prisionais, para que a Diretoria-Geral de Polícia Penal possa colocar uma equipe multidisciplinar (psiquiatra, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional) de atendimento à saúde do servidor penitenciário da região.
Outro ponto acordado foi a pavimentação do trecho entre o Jardim São Paulo e a entrada da UPR masculina, na região Sul da cidade. Por fim, o diretor-geral adjunto visitou a base do Grupo de Intervenção Tática (GIT) da 3ª Coordenação Regional Prisional da DGPP.
REMIÇÃO
Os reeducandos que trabalham na ampliação das unidades prisionais são remunerados pelo Estado (R$ 1.059) e ainda contam com o benefício da remição de pena, sendo um dia de pena remido a cada três dias trabalhados, conforme determina a Lei de Execução Penal (LEP).
Editado por Kattia Barreto via Diretoria-Geral de Polícia Penal – Governo de Goiás