Mais de R$ 36 milhões são aprovados para produtores rurais goianos

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Do montante, 44,8% serão destinados a estabelecimentos rurais de pequeno porte e 38,8% beneficiarão os de pequeno-médio porte (Foto: Emater-GO)

Publicado: 16.04.2024

Foi realizada na última sexta-feira (12/04), a 400ª Reunião Ordinária da Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás (CD/CDE), para uma nova fase de avaliações de cartas-consulta aprovadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) para o Fundo Constitucional do Centro-Oeste, na modalidade Rural (FCO Rural).

Na reunião online, 25 cartas foram aprovadas, disponibilizando R$ 36,1 milhões para investimentos na agropecuária goiana.

A CD/CDE aprovou recursos que serão investidos pelos produtores rurais goianos em máquinas, implementos agrícolas, matrizes, benfeitorias, pastagens e correção de solos em 19 municípios.

Do montante, 44,8% serão destinados a estabelecimentos rurais de pequeno porte e 38,8% beneficiarão os de pequeno-médio porte.

Em relação às atividades programadas, a bovinocultura de corte lidera, com 82% do total das aprovações.

FCO Leite é uma linha de crédito específica para bovinocultura leiteira, que disponibiliza ao produtor uma taxa de juro menor e carência mais longa para pagamento (Foto: Secom-GO)

FCO LEITE

Com seu lançamento em janeiro deste ano, o FCO Leite é uma linha de crédito específica para a bovinocultura leiteira, que disponibiliza ao produtor uma taxa de juro menor e carência mais longa para pagamento.

Nesta 400ª reunião do FCO, foi aprovada a primeira carta-consulta do FCO Leite para o município de Goiás.

Para investimentos fixos financiados pelo FCO Leite, o prazo de pagamento é de até 15 anos, incluído o período de carência de até 4 anos.

Já para máquinas e equipamentos, o prazo é de até 10 anos, também contando com o período de carência de até 4 anos e respeitada a provável vida útil do bem financiado.

A taxa de juros é de aproximadamente 7,46% ao ano. Podem ser beneficiados pelo FCO Leite minis, pequenos e pequenos-médios pecuaristas de leite, na condição de pessoas físicas ou jurídicas, e também suas cooperativas de produção e associações.

Editado por Hosana Alves via Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Governo de Goiás

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