Instituído vazio sanitário do feijão em 57 municípios

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Desde a década de 1970, a mosca branca tornou-se, provavelmente, a praga mais devastadora do feijoeiro comum (Foto Sebastião José de Araújo/Embrapa)

Publicado: 16.05.2024

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publica Portaria nº 1.107, de 8 de maio de 2024, que institui o vazio sanitário para a cultura do feijoeiro, em 57 municípios de Goiás, no período de 20 de setembro a 20 de outubro.

O objetivo é reduzir a incidência da mosca branca e das viroses transmitidas pela praga no Estado. Para os demais municípios goianos, o Mapa já havia acatado a proposta da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) de suspensão temporária do vazio sanitário da cultura pelo período de dois anos.

VAZIO SANITÁRIO

Durante a vigência do vazio sanitário, a portaria torna obrigatória a eliminação de todas as plantas de feijoeiro comum, cultivadas ou voluntárias, por meio do controle químico ou mecânico. Entende-se por plantas de feijoeiro voluntárias as que germinam a partir de grãos de feijão que ocorrem nas lavouras em decorrência de perdas na colheita, transporte ou em função da deiscência das vagens.

“A Agrodefesa realiza um trabalho sistemático de monitoramento das áreas de incidência da mosca branca para tomada de decisões estratégicas nas regiões consideradas mais críticas; e de suspensão do vazio em locais onde a praga não se apresenta como um desafio para as lavouras do feijão”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

É de responsabilidade do produtor, proprietário, arrendatário ou ocupante, a qualquer título das áreas produtoras de feijão, promover a eliminação das plantas de feijoeiro comum durante a vigência do vazio sanitário. Neste período é proibido cultivar, manter ou permitir, em qualquer estágio vegetativo, plantas vivas emergidas de uma espécie vegetal em uma determinada área, com vistas à redução do inóculo de doenças ou população de uma determinada praga.

A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, explica que poderá ser permitida, em caráter excepcional, a semeadura de plantas vivas do feijoeiro em área de vazio quando “autorizado pela Agrodefesa plantios destinados à pesquisa científica; plantio de material genético e plantio para produção de semente genética”, pontua.

Nos próximos dias, a Agência vai atualizar a instrução normativa estadual com base nas diretrizes da portaria do Mapa. O coordenador do Programa de Grandes Culturas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira, orienta que o cadastro das lavouras continua obrigatório para todo o Estado, mesmo nos locais onde o vazio sanitário foi suspenso, pois é necessário que o órgão oficial siga fazendo o monitoramento dessas áreas.

PREJUÍZOS

Desde a década de 1970, a mosca branca tornou-se, provavelmente, a praga mais devastadora do feijoeiro comum. Os danos diretos pelo ataque do inseto são causados pela sucção da seiva da planta e inoculação de toxinas. Além disso, parte da seiva pode ser excretada na forma de um líquido que favorece o crescimento de fungos que prejudicam a fotossíntese e respiração da planta, provocando assim alterações que levam a redução da produtividade e da qualidade dos grãos. Mas o principal dano causado pela praga é indireto, por meio da transmissão de viroses como o mosaico dourado do feijoeiro e o carlavírus (Cowpea mild mottle virus).

O coordenador Mário Sérgio reforça que a mosca branca, como inseto vetor do vírus do mosaico dourado, pode alterar o desenvolvimento vegetativo e reprodutivo do feijoeiro.

“O resultado disso é a queda na produtividade e na qualidade dos grãos. Por isso, a necessidade de o produtor adotar as medidas fitossanitárias estabelecidas pela Agrodefesa em benefício à produção e à economia agrícola do Estado”, esclarece.

CONFIRA A LISTA DOS MUNICÍPIOS GOIANOS QUE VÃO CUMPRIR O VAZIO SANITÁRIO DO FEIJÃO:

Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Anhanguera, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Caldas Novas, Caldazinha, Campinaçu, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cumari, Damianópolis, Davinópolis, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Goiandira, Iaciara, Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Nova Aurora, Nova Roma, Orizona, Ouvidor, Padre Bernardo, Pires do Rio, Planaltina, Santa Rita do Novo Destino, Santo Antônio do Descoberto, São João d’ Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia, Sítio d’ Abadia, Teresina de Goiás, Três Ranchos, Uruaçu, Urutaí, Valparaíso, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.

Editado por Kattia Barreto via Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

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