MJ define 16 situações para uso da câmera corporal pela polícia

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Medida busca transparência das ações de segurança pública

Publicado em 29/05/2024 – Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou, hoje (28), o teor de uma nova portaria ministerial com a qual a pasta estabelecerá orientações sobre o uso de câmeras corporais acopladas aos uniformes (as chamadas bodycams) pelos órgãos de segurança pública de todo o país.

A íntegra do texto que o ministro Ricardo Lewandowski assinou esta manhã será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias. Segundo a pasta, a iniciativa busca padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais.

As diretrizes deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos órgãos de segurança públicas federais, tais como as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), bem como pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a implementação das normas será voluntária.

Para incentivar a adesão à iniciativa, o ministério estabeleceu que a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para projetos de implementação ou ampliação do uso de câmeras pelos órgãos de segurança locais estará condicionado à adequação, pelos entes federados, às novas normas.

“Os dois fundos financiam vários tipos de projetos, alguns deles muito bons, muito úteis, e que se integram na Política Nacional de Segurança Pública. Então, o que estamos condicionando é só a aplicação de verbas para [o uso das] câmeras corporais. Não podemos impedir um estado de receber verbas federais se ele apresentar um projeto [sobre outras iniciativas] que se adeque às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública”, declarou o ministro Ricardo Lewandowksi a jornalistas, logo após assinar a nova portaria.

Acionamento

A portaria ministerial estabelece 16 situações específicas em que os equipamentos deverão ser acionados. São elas: atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificações e checagem de bens; buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses.

As câmeras corporais também deverão ser ligadas durante o cumprimento de mandados judiciais; realização de perícias; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de presos; interações com custodiados; rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto; acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes.

A portaria prevê três modalidades de acionamento das câmeras: automático (a gravação é iniciada assim que o agente de segurança retira o equipamento da base, até o momento em que a devolve, se estende por todo o turno de trabalho); remoto (a gravação é iniciada ocasionalmente, à distância, por meio do sistema e por decisão da autoridade competente e por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública, em resposta a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.

Projeto Bodycams trata de estudos da PRF, sob orientação do MJSP Foto:  Antônio Cruz/ Agência Brasil

Embora preveja as três formas de acionamento, a portaria destaca o acionamento automático como modo prioritário, a fim de que seja registrado o turno completo de trabalho. O documento também estabelece regras para armazenamento, guarda e compartilhamento das imagens captadas pelas câmeras. As gravações deverão ser armazenadas por no mínimo um ano e só poderão ser compartilhadas com autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.

“Estas são diretrizes nacionais para o uso das câmeras corporais, mas vivemos em um estado federativo, composto pela União, estados e municípios. Cada um destes entes políticos são autônomos dentro de suas competências. Então, esta portaria, não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas simplesmente estabelecer paradigmas”, declarou Lewandowski, destacando que o texto é fruto de “muitos estudos, análises, de várias discussões e de contatos com agentes policiais e representantes da sociedade civil”.

“Entendemos que em um assunto tão controvertido, que suscita tantas dúvidas, era importante estabelecermos diretrizes únicas para todo o país. Entendemos que, tecnicamente, esta é uma portaria muito sólida que, certamente, servirá de paradigmas para todas as corporações policiais [mas] nenhum texto legal é perfeito. Por mais que sejam fruto de estudos e discussões, eles apresentam imperfeições e podem ser aperfeiçoados. Certamente, a prática dirá que existem determinadas situações e aspectos [da portaria] que podem ser aperfeiçoados. E estamos prontos a aceitar qualquer sugestão”, acrescentou o ministro.

Segundo o ministério, as diretrizes levam em consideração evidências científicas que apontam que, nos países em que já foram adotadas, as câmeras corporais reduziram o emprego da força policial indevida e as reclamações quanto à conduta dos agentes de segurança de 25% a 61%.

No Brasil, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já adotam o uso de câmeras corporais. Os estados de Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação. Além destes, as forças de segurança federais estão testando os sistemas – e, de acordo com o ministério, os resultados registrados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Polícia Rodoviária Federal vem se mostrando “positivos”.

Paulistas

Em São Paulo, um recente edital de licitação divulgado pelo governo estadual gerou críticas de entidades da sociedade civil por propor que, em vez da previsão inicial de gravação ininterrupta de todo o turno, o próprio policial se encarregue de ligar o equipamento no início de uma ocorrência. Segundo a secretaria estadual de Segurança Pública, a medida visa, basicamente, a poupar as baterias dos equipamentos e reduzir custos com o armazenamento de imagens desnecessárias.

“O acionamento seguirá rígidas regras estabelecidas pela corporação a fim de garantir a gestão operacional e a eficiência do sistema. O policial que não cumprir o protocolo será responsabilizado. A câmera terá um sistema para armazenar imagens 90 segundos antes de ser acionada, para que seja possível registrar toda a ocorrência desde o início”, informou a secretaria paulista, em nota.

Questionado sobre o assunto, Lewandowski voltou a mencionar a autonomia dos entes federativos. “[O estado de] São Paulo é autônomo no que diz respeito a suas decisões em matéria de segurança pública. Claro que, de acordo com a lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública seria desejável que todos os estados, o Distrito Federal e os municípios atendessem a essas diretrizes, pela qualidade técnica das mesmas. Evidentemente, não compete ao Ministério tomar nenhuma iniciativa contra qualquer ente federado que tenha uma outra diretriz. Cada um atua como quer, mas se as câmeras corporais forem financiadas com [recursos dos] fundos nacionais, obviamente, estes entes federados terão que se adequar às diretrizes ministeriais”, finalizou o ministro.

Edição: Valéria Aguiar

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