Prefeitura de Anápolis cadastra 4,3 mil pessoas em programa de regularização fundiária

Reurb-S atende público em situação de vulnerabilidade social. Cadastramento segue todos os dias no Centro Administrativo, das 12h às 17h

Publicado: 29.06.2024

O Programa de Regularização Fundiária Social (Reurb-S), lançado em 2023 pela Prefeitura de Anápolis, já cadastrou 4,3 mil pessoas em vulnerabilidade social. Estes moradores estão espalhados em mais de 30 bairros pela cidade e, em breve, poderão receber a certidão de regularização fundiária.

O Reurb-S é um mecanismo jurídico criado pela Lei Federal n.º 13.465/2017, que permite a regularização de áreas ocupadas irregulares e poderá entregar até 5 mil certidões.

“A regularização é um passo fundamental para garantir dignidade e segurança para milhares de famílias em nossa cidade. Com este programa, estamos não apenas legalizando terrenos, mas também proporcionando estabilidade e um futuro melhor para nossos cidadãos. A participação ativa da comunidade é essencial para o sucesso deste projeto, e estamos aqui para apoiar cada etapa do processo”, disse a secretária de Integração, Márcia Jacinta.

Estão aptas a participar da Reurb-S famílias que estão em lotes irregulares desde 2016, cuja renda mensal de todos os membros não ultrapasse cinco salários mínimos. Ao fim do processo, a família recebe, sem custos, a Certidão de Regularização Fundiária, mas, para ser contemplada no programa, não pode ter participado de nenhum programa habitacional, a exemplo do ‘Meu Lote, Minha História’.

Durante a semana é possível fazer o processo na Prefeitura de Anápolis, mediante a apresentação dos documentos exigidos, presencialmente das 12h às 17h. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (62) 99936-5424. O município está fazendo o levantamento cadastral das unidades imobiliárias e a atualização dos dados socioeconômicos das famílias. Será feito agendamento para visita e uma equipe irá a cada local para aferição de dados.

Os interessados devem levar os seguintes documentos:

•⁠ ⁠Comprovante de renda familiar mensal de até cinco salários mínimos

•⁠ ⁠CPF e RG

•⁠ ⁠Se solteiro(a): Certidão de nascimento

•⁠ ⁠Se casado(a): Certidão de casamento, documento de identidade e CPF do esposo(a)

•⁠ ⁠Caso seja viúvo(a): Certidão de casamento e de óbito do cônjuge

•⁠ ⁠Caso seja divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio

•⁠ ⁠Em união estável: documentos do companheiro(a)

•⁠ ⁠Contratos de compra/venda e recibos

•⁠ ⁠Guia de IPTU

•⁠ ⁠Conta de água e luz

•⁠ ⁠Número da inscrição social (NIS/PIS, PASEP) de todos os moradores juntamente com o RG e CPF

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