Prefeitura de Anápolis cadastra 4,3 mil pessoas em programa de regularização fundiária
Reurb-S atende público em situação de vulnerabilidade social. Cadastramento segue todos os dias no Centro Administrativo, das 12h às 17h
Publicado: 29.06.2024
O Reurb-S é um mecanismo jurídico criado pela Lei Federal n.º 13.465/2017, que permite a regularização de áreas ocupadas irregulares e poderá entregar até 5 mil certidões.
“A regularização é um passo fundamental para garantir dignidade e segurança para milhares de famílias em nossa cidade. Com este programa, estamos não apenas legalizando terrenos, mas também proporcionando estabilidade e um futuro melhor para nossos cidadãos. A participação ativa da comunidade é essencial para o sucesso deste projeto, e estamos aqui para apoiar cada etapa do processo”, disse a secretária de Integração, Márcia Jacinta.
Estão aptas a participar da Reurb-S famílias que estão em lotes irregulares desde 2016, cuja renda mensal de todos os membros não ultrapasse cinco salários mínimos. Ao fim do processo, a família recebe, sem custos, a Certidão de Regularização Fundiária, mas, para ser contemplada no programa, não pode ter participado de nenhum programa habitacional, a exemplo do ‘Meu Lote, Minha História’.
Durante a semana é possível fazer o processo na Prefeitura de Anápolis, mediante a apresentação dos documentos exigidos, presencialmente das 12h às 17h. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (62) 99936-5424. O município está fazendo o levantamento cadastral das unidades imobiliárias e a atualização dos dados socioeconômicos das famílias. Será feito agendamento para visita e uma equipe irá a cada local para aferição de dados.
Os interessados devem levar os seguintes documentos:
• Comprovante de renda familiar mensal de até cinco salários mínimos
• CPF e RG
• Se solteiro(a): Certidão de nascimento
• Se casado(a): Certidão de casamento, documento de identidade e CPF do esposo(a)
• Caso seja viúvo(a): Certidão de casamento e de óbito do cônjuge
• Caso seja divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio
• Em união estável: documentos do companheiro(a)
• Contratos de compra/venda e recibos
• Guia de IPTU
• Conta de água e luz
• Número da inscrição social (NIS/PIS, PASEP) de todos os moradores juntamente com o RG e CPF