Comissão do Senado aprova projeto que cria Estatuto do Pantanal

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Proposta traz regras e princípios para uso e conservação do bioma

Publicado em 04/07/2024 – Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei que trata do chamado do Estatuto do Pantanal. A proposta apresenta um conjunto de regras para conservação e restauração do bioma, além de estabelecer princípios para o uso do ecossistema, com vistas ao desenvolvimento sustentável e ao respeito às diversidades locais e regionais. A proposição segue para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para análise no plenário do Senado.

Uma das maiores bacias alagáveis do planeta, o bioma está presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Mais da metade (64,5%) da área total (15.096.107 hectares) localizam–se em Mato Grosso do Sul e enquanto 35,5%, em Mato Grosso.

O Pantanal enfrenta, atualmente, número recorde de queimadas. Investigações apontam que a maioria dos focos é causada pela atividade humana em razão do manejo de fogo em propriedades privadas.

Brasília (DF) 03-07-2024 Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou  o projeto de lei (PL 5. 482/2020) de criação do Estatuto do Pantanal. (Senador,  Jayme Campos, agradece os senadores pela aprovação do projeto). Foto Lula Marques/ Agência Brasil
O relator da proposta, senador Jayme Campos (D) – Lula Marques/Agência Brasil
O texto apresentado pelo relator Jayme Campos (União-MT) determina diretrizes gerais para conservação, proteção e a recuperação da vegetação nativa, entre as quais as que tratam do combate e prevenção de incêndios e do manejo integrado do fogo.

Segundo o projeto, as políticas nacionais, estaduais e municipais deverão se pautar pelo incentivo à adoção de práticas agrícolas, pecuárias e silviculturais que visem a reduzir os riscos de incêndios florestais e promover o uso adequado do fogo para manejo da vegetação e para controle do fogo.

O texto também pede valorização das práticas de uso tradicional e adaptativo do fogo por povos indígenas, comunidades tradicionais e do homem pantaneiro para promover o diálogo e a troca entre os conhecimentos tradicionais, científicos e técnicos.

Além disso, a proposta prevê a criação de programas de brigadas de prevenção e combate aos incêndios florestais, a implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos operativos para o combate aos incêndios florestais.

Pelo texto do Estatuto do Pantanal, o uso do fogo na vegetação será permitido apenas em práticas agropastoris, queimas prescritas, atividades de pesquisa científica, práticas de prevenção e combate a incêndios, práticas culturais e de agricultura de subsistência por povos indígenas ou tradicionais, e na capacitação de brigadistas.

Entre as diretrizes previstas para as políticas nacionais, estaduais e municipais desse manejo, estão o mapeamento de zonas de risco para incêndio florestal, o monitoramento dos focos de calor por sensoriamento remoto e a criação de programas de brigadas florestais permanentes no combate a incêndios.

O texto trata ainda da necessidade de governança sobre os processos de ocupação territorial e de exploração sustentável dos recursos naturais. Algumas ações previstas  envolvem regularização fundiária, combate a ocupações desordenadas e o incentivo ao Cadastro Ambiental Rural, bem como a necessidade de garantir a promoção dos meios necessários para efetiva participação dos povos indígenas, das comunidades tradicionais, do homem pantaneiro e do setor privado nas instâncias de controle social e nos processos decisórios relacionados a seus direitos e interesses.

Outro ponto do texto estabelece cooperação, gestão descentralizada, integração entre as políticas públicas das três esferas de governo e compartilhamento de ações administrativas, em especial, monitoramento e fiscalização ambientais. Essa cooperação tem assegurada a participação da sociedade civil e dos setores científico, acadêmico e privado.

Além disso, o projeto prevê o pagamento por serviços ambientais e programas de compensação por medidas de conservação.

Edição: Nádia Franco

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