Agrodefesa amplia prazo de vacinação contra brucelose em Goiás

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Agrodefesa ampliou em 120 dias o prazo para pecuaristas regularizarem a vacinação contra brucelose em fêmeas bovinas de até doze meses (Foto: Divulgação Agrodefesa)

Publicado: 09.07.2024

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do Governo de Goiás, ampliou em 120 dias o prazo para pecuaristas regularizarem a vacinação contra brucelose em fêmeas bovinas de até doze meses, sem acarretar multa pelo atraso na imunização e sem a obrigatoriedade de vacinação assistida após os oito meses de vida.

A medida adotada pela Agrodefesa atende ao ofício circular nº 3/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que delegou aos serviços veterinários oficiais a realização de medidas de flexibilização diante da ausência no mercado da vacina B-19, utilizada para imunizar fêmeas de três a oito meses de vida.

As informações foram publicadas nesta segunda-feira (08/07), no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria nº 326.

“Entendemos que a falta do imunizante B-19 no mercado dificultou o acesso do produtor no período de três a oito meses de vida do animal, que é a fase que a vacinação é exigida contra brucelose. Cientes dessa dificuldade, editamos essa portaria para que o pecuarista tenha mais 120 dias, ou seja, até novembro, para regularizar a vacinação do seu rebanho até doze meses de vida, utilizando a vacina RB-51”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE

Antes da emissão da portaria, o pecuarista tinha que comprovar a vacinação de fêmeas bovinas na fase dos três aos oito meses de vida, tendo como opção dois tipos de imunizantes: o B-19, que só é aplicado na faixa etária de três a oito meses; e a RB-51, que pode ser utilizada dos três meses em diante, sem restrição de idade.

Diante da não vacinação na faixa etária dos três aos oito meses, o pecuarista sofria como sanção o bloqueio do seu cadastro no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago), no qual são emitidas as Guias de Trânsito Animal (GTAs) para diversas finalidades, como leilão, movimentação para outras fazendas, abate, venda, participação em eventos agropecuários.

Além disso, tinha que pagar multa por não ter vacinado e depois imunizar o rebanho na presença de um profissional da Agrodefesa – a chamada vacinação assistida.

O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Rafael Vieira, informa que a falta do imunizante B-19 no mercado acarretou uma alta procura da segunda opção do imunizante. Ele explica que houve a sinalização da indústria para a maior produção do imunizante RB-51 neste segundo semestre, por isso foi possível editar uma nova norma para facilitar a regularização da vacinação, sem onerar ainda mais o pecuarista.

“Agora, o pecuarista que não teve imunizante disponível no período que suas bezerras estavam na fase dos três a oito meses de vida, vai poder regularizar a vacinação do seu rebanho fora do período obrigatório chegando até os doze meses, sem pagar multa por isso, e está temporariamente liberado de fazer a vacinação assistida. A única medida disciplinar que segue é o bloqueio da sua ficha cadastral no Sidago para emissão das GTAs. Só será liberada quando ocorrer a comprovação da vacinação no Sistema”, esclarece.

O gerente da Agrodefesa ressalta ainda que somente os médicos veterinários cadastrados na Agência poderão ser responsáveis pela aplicação da vacina de brucelose.

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