Lei amplia benefícios para regularização de débitos tributários

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Contribuintes têm até 19 de novembro para aderir aos benefícios (Foto: Economia)

Publicado: 30.08.2024

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 22.935, que trata da convalidação do uso de incentivos fiscais ou financeiros-fiscais sem o cumprimento das exigências previstas na legislação tributária, além da extinção de créditos tributários relacionados.

Publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) na última semana, a medida oferece uma nova oportunidade aos contribuintes que utilizaram benefícios fiscais, mas não cumpriram as exigências legais, como a inadimplência em relação ao ICMS, o não pagamento ao Protege e créditos inscritos na dívida ativa.

Débitos tributários

Com a publicação da lei, a Secretaria da Economia está autorizada a emitir a instrução normativa necessária para a implementação. Os contribuintes têm até 19 de novembro para aderir aos benefícios.

A lei permite o pagamento à vista ou parcelado dos débitos resultantes do descumprimento das condições para os incentivos fiscais, suspendendo a exigibilidade do crédito durante o parcelamento e até a quitação. Além disso, o Fundo Protege pode ser parcelado em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 200,00.

A proposta de convalidação, respaldada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), abrange créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023 e estejam ligados ao uso de benefícios fiscais sem cumprimento das exigências.

Para mais informações o contribuinte deve acessar o portal da Secretaria da Economia, por meio do endereço da convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal.

Negocie Já

Com a medida, os contribuintes poderão aproveitar também as vantagens do “Negocie Já” – como descontos de até 99% nos juros e multas e parcelamento em até 120 meses – desde que façam a adesão até o encerramento do programa, em 27 de outubro.

Após essa data, a convalidação seguirá disponível, mas sem os benefícios adicionais do “Negocie Já”.

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