Força Nacional combaterá incêndios florestais em seis estados

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Autorização do Ministério da Justiça é válida por 90 dias

Publicado em 19/09/2024 – Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, autorizou, nesta quarta-feira (18) o uso da Força Nacional de Segurança Pública em municípios dos estados do Amazonas, do Pará, de Rondônia, do Mato Grosso, de Roraima e do Acre para atuar no combate a incêndios florestais, por 90 dias.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O texto explica que os profissionais da Força Nacional vão trabalhar em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social destes seis estados e da União, bem como com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente, nestas localidades.

Especificamente, os efetivos de polícia judiciária e de polícia técnico-científica da Força Nacional de Segurança Pública atuarão em apoio às polícias civis dos estados e à Polícia Federal na investigação e combate das causas de surgimento de incêndios por ação humana.

Os municípios que contarão com o emprego da Força Nacional são:

· Amazonas: Apuí, Boca do Acre, Humaitá, Lábrea, Manicoré e Novo Aripuanã;

· Pará: Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu;

· Rondônia: Candeias do Jamari, Nova Mamoré e Porto Velho;

· Mato Grosso: Aripuanã, Colniza e Nova Maringá;

· Roraima: Caracaraí;

· Acre: Feijó.

A quantidade de agentes ainda será definida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Edição: Valéria Aguiar

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