NOTA DE ESCLARECIMENTO – Porto Seco Centro-Oeste

porto seco
Publicado: 26.09.2024
O Porto Seco Centro-Oeste S/A, empresa privada permissionária da Receita Federal e com 25 anos de atuação no Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA), comunica que suas atividades de comércio exterior, armazenagem e movimentação de cargas seguem sem interrupções.
Em nova decisão judicial proferida no dia 23 de setembro de 2024, a Justiça Federal recomenda a manutenção do serviço prestado pelo Porto Seco Centro-Oeste até que a demanda judicial sobre a licitação do terminal alfandegado seja definitivamente solucionada. Segundo o desembargador que assina a decisão, o interesse público está plenamente preservado com os serviços prestados pelo PSCO.
O magistrado também determinou em sua decisão a suspensão imediata do terceiro termo aditivo recentemente celebrado entre a empresa Aurora da Amazônia e a Receita Federal. O termo suspenso havia prorrogado o prazo limite para implantação das instalações portuárias da referida empresa no município de Anápolis.
A Justiça Federal reconhece que este terceiro termo aditivo descumpre decisão judicial anterior, uma vez que não existe fundamentação em relação à descontinuidade dos serviços já prestados pelo Porto Seco Centro-Oeste; reconhece ainda que a prorrogação do contrato de forma injustificada, sem a devida análise do descumprimento contratual, traz mais insegurança jurídica. O termo em questão, no entendimento do desembargador, está amparado em decisões judiciais precárias, sem qualquer respaldo contratual, jurídico ou legal.
A decisão também pontua que não há impedimento judicial em relação à continuidade das obras realizadas pela Aurora em terreno particular, mas que isso não é uma garantia de que “um novo porto seco” poderá ser ali instalado.
A empresa Aurora da Amazônia foi inabilitada do processo licitatório para operar o porto seco de Anápolis devido à inviabilidade da área apresentada. Esse quesito era condicionante para a empresa ser habilitada no certame. A Aurora então adquiriu nova área e está construindo o empreendimento sem as devidas autorizações, estando a obra embargada pelas autoridades locais competentes.
O Porto Seco Centro-Oeste esclarece ainda que a Justiça Federal proferiu sentença favorável em dois processos, sendo que uma delas determina a inviabilidade econômica da proposta da Aurora da Amazônia, o que também a inabilita na concorrência pública. Uma das sentenças foi objeto de liminar, concedida à referida empresa, e que impediu a regular rescisão contratual.
Não há estabilização nas decisões dos tribunais. Tanto que o segundo termo aditivo, que prorroga o prazo para início da operação da Aurora da Amazônia em Anápolis, foi também suspenso pela Justiça Federal. E, agora, o terceiro termo aditivo descumpre uma determinação judicial e, por isso, foi tornado sem efeitos.
Cumpre ressaltar que o início de atividades da Aurora da Amazônia decorre de falhas de sua culpa exclusiva, decorrentes do descumprimento de regras básicas decorrentes da lei e exigidos para qualquer empresa no país. A referida empresa tem também contrato vencido desde maio de 2019 para atuar no Porto Seco de Manaus, fato agravado por falhas em sua administração naquela localidade.
O Porto Seco Centro-Oeste enfatiza novamente o seu comprometimento com as empresas importadoras e exportadoras em Goiás e da Região Central do País, mantendo seu funcionamento, atendimento regular e apoio ao crescimento econômico do município de Anápolis e de Goiás.
Atenciosamente,
Porto Seco Centro Oeste S/A

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