Portaria regulamenta revisão de benefícios do INSS

0

O deputado, Paulo Eduardo Lima Martins, o presidente, Jair Bolsonaro e o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, participam da solenidade de Sanção da Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias.

Lei que instituiu o programa foi sancionada dia 18

Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, hoje (25), no Diário Oficial da UniãoPortaria 617 regulamentando o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

Instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, o programa permitirá ao INSS acelerar a revisão de benefícios por incapacidade pagos a trabalhadores que não passam por perícia médica há mais de seis meses e que não têm previsão de retornar ao trabalho. Também poderão ser revistos outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

O deputado, Paulo Eduardo Lima Martins, o presidente, Jair Bolsonaro e o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, participam da solenidade de Sanção da Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias.

Presidente Jair Bolsonaro e o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, na solenidade de sanção da Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias – Arquivo/Agência Brasil

Assinada pelo secretário especial Rogério Marinho, a portaria disciplina o pagamento do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, gratificação que será paga aos peritos médicos federais que, voluntariamente, aderirem ao programa de revisão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Para cada perícia médica extraordinária realizada no âmbito do programa, o profissional receberá R$ 61,72.

Os profissionais que aceitarem participar da iniciativa deverão periciar os beneficiários convocados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, além de manter o fluxo de atendimento habitual, ou seja, deverão realizar um número de perícias superior ao que habitualmente fazem. Em dias úteis, cada perito poderá realizar, no máximo, 15 revisões médicas extraordinárias. Já em dias não úteis, quando o INSS convocar mutirões, o limite de atendimentos será de 30 perícias médicas extraordinárias.

Caberá à Coordenação-Geral de Avaliação da Perícia Médica da subsecretaria monitorar o quantitativo de perícias médicas agendadas. Ao convocar os beneficiários para que agendem a data de sua perícia, a subsecretaria priorizará a idade do beneficiário, dos mais novos para os mais velhos, e o tempo de manutenção do benefício pago pelo INSS, também do maior para o menor.

Combate às fraudes

Sancionada no último dia 18, a Lei 13.846 é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho.

Além do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade a ser pago aos peritos médicos federais da Previdência Social por reavaliação extraordinária, a lei também institui uma bonificação de desempenho aos servidores do INSS que concluírem a reanálise de processos envolvendo indícios de pagamentos de benefícios irregulares. A cada processo analisado fora do horário de trabalho, sem prejuízo das atividades regulares habituais, o servidor receberá R$ 57,50.

A lei também modifica as regras para o cadastramento de trabalhadores rurais e demais segurados especiais, que passará a ser feito pelo Ministério da Economia, e não mais pelos sindicatos. Os dados cadastrais deverão ser atualizados anualmente. A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá, exclusivamente, pelas informações constantes desse cadastro.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, participa da Solenidade de Sanção da Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias

Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, diz que lei endurece processo de combate aos sonegadores – Arquivo/Agência Brasil

A Lei 13.846 também traz mudanças para o pagamento do auxílio-reclusão, benefício que só será concedido para detentos que cumprem pena em regime fechado, e não mais no semiaberto. Além disso, a lei amplia o número de contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela família do detento.

Durante a cerimônia de sanção da lei, na última terça-feira (18), o secretário Especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que a proposta é “endurecer os processos de combate aos sonegadores”.

“Esta lei retira uma série de vácuos que existem na legislação. Permite que o nosso INSS possa permanecer rígido e íntegro para prestar um serviço à sociedade que dele precisa. Ela combate fraude, por exemplo, na questão da prestação do serviço dado pelo trabalhador rural, e agora nós vamos ter a convicção de que o direito do trabalhador rural será respeitado, aquele segurado especial que realmente precisa, porque estamos resolvendo a questão do cadastro. E estamos resolvendo a questão que existia anteriormente no auxílio-reclusão”, declarou Marinho.

Lei que instituiu o programa foi sancionada dia 18

Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, hoje (25), no Diário Oficial da UniãoPortaria 617 regulamentando o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

Instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, o programa permitirá ao INSS acelerar a revisão de benefícios por incapacidade pagos a trabalhadores que não passam por perícia médica há mais de seis meses e que não têm previsão de retornar ao trabalho. Também poderão ser revistos outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Presidente Jair Bolsonaro e o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, na solenidade de sanção da Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias – Arquivo/Agência Brasil

Assinada pelo secretário especial Rogério Marinho, a portaria disciplina o pagamento do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, gratificação que será paga aos peritos médicos federais que, voluntariamente, aderirem ao programa de revisão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Para cada perícia médica extraordinária realizada no âmbito do programa, o profissional receberá R$ 61,72.

Os profissionais que aceitarem participar da iniciativa deverão periciar os beneficiários convocados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, além de manter o fluxo de atendimento habitual, ou seja, deverão realizar um número de perícias superior ao que habitualmente fazem. Em dias úteis, cada perito poderá realizar, no máximo, 15 revisões médicas extraordinárias. Já em dias não úteis, quando o INSS convocar mutirões, o limite de atendimentos será de 30 perícias médicas extraordinárias.

Caberá à Coordenação-Geral de Avaliação da Perícia Médica da subsecretaria monitorar o quantitativo de perícias médicas agendadas. Ao convocar os beneficiários para que agendem a data de sua perícia, a subsecretaria priorizará a idade do beneficiário, dos mais novos para os mais velhos, e o tempo de manutenção do benefício pago pelo INSS, também do maior para o menor.

Combate às fraudes

Sancionada no último dia 18, a Lei 13.846 é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho.

Além do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade a ser pago aos peritos médicos federais da Previdência Social por reavaliação extraordinária, a lei também institui uma bonificação de desempenho aos servidores do INSS que concluírem a reanálise de processos envolvendo indícios de pagamentos de benefícios irregulares. A cada processo analisado fora do horário de trabalho, sem prejuízo das atividades regulares habituais, o servidor receberá R$ 57,50.

A lei também modifica as regras para o cadastramento de trabalhadores rurais e demais segurados especiais, que passará a ser feito pelo Ministério da Economia, e não mais pelos sindicatos. Os dados cadastrais deverão ser atualizados anualmente. A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá, exclusivamente, pelas informações constantes desse cadastro.

Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, diz que lei endurece processo de combate aos sonegadores – Arquivo/Agência Brasil

A Lei 13.846 também traz mudanças para o pagamento do auxílio-reclusão, benefício que só será concedido para detentos que cumprem pena em regime fechado, e não mais no semiaberto. Além disso, a lei amplia o número de contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela família do detento.

Durante a cerimônia de sanção da lei, na última terça-feira (18), o secretário Especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que a proposta é “endurecer os processos de combate aos sonegadores”.

“Esta lei retira uma série de vácuos que existem na legislação. Permite que o nosso INSS possa permanecer rígido e íntegro para prestar um serviço à sociedade que dele precisa. Ela combate fraude, por exemplo, na questão da prestação do serviço dado pelo trabalhador rural, e agora nós vamos ter a convicção de que o direito do trabalhador rural será respeitado, aquele segurado especial que realmente precisa, porque estamos resolvendo a questão do cadastro. E estamos resolvendo a questão que existia anteriormente no auxílio-reclusão”, declarou Marinho.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *