Campanha de vacinação contra febre aftosa termina dia 30

Governo Estadual reforça a importância da vacinação e conclama pecuaristas a cumprirem os protocolos sanitários para atender os mercados interno e externo da carne bovina goiana

Publicado: 25.11.2020

A previsão é imunizar 10 milhões de animais. O insumo utilizado é a vacina bivalente, na dosagem de 2 ml.

A segunda etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa entra na reta final. Os pecuaristas têm apenas mais uma semana para vacinar bovinos e bubalinos de até 24 meses de idade. O alerta é do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), lembrando que o prazo final para compra e aplicação de vacinas é 30 de novembro.

José Essado, presidente da Agência, afirma que a segunda etapa de 2020 segue ritmo normal, sem quaisquer intercorrências. Ele ressalta que a oferta de vacinas está regular em todo o Estado. A previsão é imunizar 10 milhões de animais. O insumo utilizado é a vacina bivalente, na dosagem de 2 ml. As diretrizes da segunda etapa foram definidas pela Portaria nº 516/2020 da Agrodefesa.

Essado reafirma a importância da vacinação, medida sanitária fundamental para garantir a saúde dos animais. Essa condição é imprescindível para atender as exigências dos mercados nacional e internacional de proteína animal. “A pecuária é um segmento que gera milhares de empregos, renda e divisas para Goiás, graças ao reconhecimento do Estado como área livre de aftosa com vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE)”, enfatiza o dirigente da Agrodefesa.

Raiva

Neste mês de novembro, a vacinação contra a raiva dos herbívoros é obrigatória em 121 municípios goianos considerados de alto risco para a doença. A aplicação deve ocorrer simultaneamente com a vacinação contra aftosa, abrangendo bovinos, bubalinos, equídeos, muares, caprinos e ovinos de até 12 meses de idade, conforme estabelece a Portaria nº 516/2020.

O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Antônio do Amaral Leal, ressalta a importância do combate à raiva, doença transmitida pelo morcego vampiro da espécie _Desmodus rotundus_. Sem controle, ela causa grandes prejuízos aos pecuaristas e à economia do Estado. Ele reforça que a prevenção por meio da vacinação é a medida sanitária mais eficiente de controle. Vale ressaltar que após contaminação do animal não há tratamento e cura, ou seja, a letalidade é de 100%.

Declaração de vacinação

Tanto em relação à aftosa quanto à raiva, a Declaração de Vacinação é obrigatória. Em ambos os casos, os pecuaristas têm prazo para declarar até 7 de dezembro, ou seja, cinco dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todo os rebanhos existentes nas propriedades.

As declarações de propriedades que tenham acima de 150 cabeças deverão ser feitas obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, o produtor precisará ter login e senha, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).

Já os criadores que têm até 150 cabeças podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa. Mas precisam agendar previamente a entrega física dos documentos, o que deve ser feito no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.

Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser corrigidas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa onde se localiza a propriedade.

As informações relativas ao cadastro de propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, tais como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e geolocalização (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) deverão ser obrigatoriamente atualizados no momento do lançamento e/ou entrega da declaração pelo produtor.

Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás – 3201-3546

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