Governo quer modernizar contratos com OSs em saúde

A iniciativa pretende obter mais eficiência na prestação dos serviços, aumentar a transparência na aplicação dos recursos e, dessa forma, melhorar a satisfação do usuário do SUS com o atendimento de saúde

Publicado: 14.12.2022

Foto: SES-GO

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou parecer do relator em projeto de lei ordinária do Governo de Goiás, que estabelece o regime jurídico das organizações sociais em saúde (OSS) no estado. A aprovação ocorreu na última segunda-feira (12/12).

O projeto de lei vem aperfeiçoar e modernizar a gestão desses contratos. O objetivo final é a melhoria dos serviços ofertados aos pacientes.

A proposta define parâmetros específicos para a concessão do título de Organização Social em Saúde e os efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento da entidade.

Entre as definições: o processo de chamamento e de fiscalização do contrato de gestão com a administração pública, além do monitoramento e avaliação de metas.

Contratos com OSs

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Sérgio Vencio, o marco legal estabelece os requisitos de qualificação e chamamento das OSSs, em Goiás. Com a experiência na execução de contratos de gestão da pasta, identificou-se a necessidade de regulamentação própria para as OSs que atuam na saúde.

Para o gestor, as especificidades desse campo demandam controle mais efetivo dos requisitos necessários à qualificação das entidades. Demandam ainda critérios particulares para o acompanhamento do contrato de gestão de unidades de saúde. Ainda aborda o controle das metas e dos objetivos firmados.

O titular da pasta destaca que os contratos de gestão entre a SES e OSS exigem elevada complexidade técnica. Além disso, existem particularidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e do gerenciamento de unidades de saúde que tornam necessária a alteração na Lei Estadual nº 15.503, de 28 de setembro de 2005.

Mudanças

A proposta aumenta o tempo de experiência exigido na área da saúde para uma OS se candidatar nos chamamentos, de dois para cinco anos. “Isso impede que organizações sociais sem experiência se candidatem em uma área que exige extremos conhecimento e competência técnicos”, avalia Vencio.

Outro ponto do texto estabelece que os membros de conselho e os diretores das OSSs, estatutários ou não, são proibidos de participar da estrutura de mais de uma entidade assim qualificada no Estado. Essa medida reforça a impessoalidade na condução de atividades das OSSs, fortalecendo a transparência e a probidade da gestão dos contratos.

O texto ainda impede que mandatários ocupantes de cargos públicos, servidores públicos e parentes consanguíneos sejam indicados para os conselhos referenciados. A regra também se aplica para a diretoria da organização social.

Além disso, a celebração de contratos de gestão deverá ser fundamentada pelo Chefe do Poder Executivo. Firmados nos objetivos de eficiências econômica, administrativa e de resultados, com documentação probatória nos respectivos processos de seleção e contratação.

Processo Seletivo

A SES-GO vai conduzir o chamamento das entidades, com maior participação no processo seletivo dessas organizações sociais. O contrato de gestão será regido a partir de minuta padrão elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O programa de trabalho proposto pela OSS deverá estipular as metas e os prazos de execução, bem como a previsão dos critérios da avaliação de desempenho a serem utilizados.

Uma mudança que permite à OSS se aperfeiçoar na gestão em saúde, continuando à frente de uma unidade, é a ampliação do prazo de vigência do contrato. Excepcionalmente, esse prazo, que é de 12 anos, poderá ser renovado por até 12 anos, com avaliação de critérios específicos e validação do governador.

“É importante esclarecer que não existe obrigatoriedade de uma renovação automática e que isso passa a ser uma prerrogativa do governador, em casos específicos”, completa o titular da SES.

Esse prazo de vigência não impacta na renovação anual dos contratos, que é uma forma sistemática de monitoramento e acompanhamento das metas estipuladas, bem como permite fazer anualmente uma avaliação da evolução da maturidade de gestão de cada entidade.

Outra mudança importante é a imposição de um limite para os gastos administrativos da OSS em 3% do valor do repasse mensal. A Secretaria de Estado da Saúde mantém atualmente 30 contratos de gestão com diferentes organizações sociais.

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