Economia publica IPM provisório de 2025

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Prazo entra em vigor a partir da publicação dos índices aprovados pelo Coíndice na semana passada, divulgados hoje no Diário Oficial do Estado (Foto: Denis Marlon)

Publicado: 03.07.2024

A partir desta segunda-feira (1°/07) e pelo prazo de 30 dias, os prefeitos dos 246 municípios goianos podem apresentar recursos para alterar o Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório de 2025.

O prazo entra em vigor a partir da publicação dos índices aprovados pelo Coíndice na semana passada, divulgados hoje no Diário Oficial do Estado (DOE). Os recursos podem ser apresentados pelos prefeitos e associações dos municípios ou seus representantes legais.

IPM PROVISÓRIO

As impugnações deverão ser entregues presencialmente no Protocolo Setorial da Secretaria da Economia, no Complexo da Nova Vila, ou via web pela Plataforma Digital de Processos disponível no site.

Secretaria da Economia alerta que, tendo em vista a implantação do Processo Administrativo Digital no âmbito da Administração Pública Estadual, Lei 17.039/10 e Decreto nº 8.808/16, as impugnações deverão ser apresentadas em arquivo digital (texto, planilhas, imagens, etc.).

A Resolução nº 202/24, publicada agora, inclui um anexo explicativo com os índices e cálculos de cada localidade, o que é bastante útil para os interessados.

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