Goiás recupera mais de R$ 1,33 milhão de IPVA de veículos híbridos e elétricos
A Secretaria da Economia já recuperou R$ 1,33 milhão como resultado da Operação Quíron, com foco no combate a fraudes no pagamento de IPVA por proprietários de veículos híbridos e elétricos. O montante arrecadado mais que dobrou desde o último balanço, em outubro (R$ 608,3 mil).
A operação é fruto de ação conjunta entre a Receita Estadual, por meio da Gerência de Inteligência e Gerência do IPVA, e a Polícia Civil, via Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT).
A Operação Quíron foi deflagrada em agosto deste ano para alcançar proprietários que registraram seus veículos fora de Goiás para obter a isenção do pagamento do IPVA.
“O resultado parcial da Operação Quíron demonstra nossos esforços em assegurar a recuperação dos valores devidos, combater o crime fiscal e responsabilizar os envolvidos. Estamos orientando o contribuinte para que ele cumpra suas obrigações tributárias de forma espontânea. Dessa forma ele pode evitar multas e o indiciamento judicial”, pontuou o gerente do IPVA da Secretaria da Economia, Jorge Arêas.
IPVA de veículos híbridos e elétricos: valores a receber
A Gerência do IPVA informou que foram emitidos ainda 51 autos de infração que ainda não foram quitados, totalizando R$ 608 mil.
“Alguns desses proprietários foram intimados e outros tiveram o processo devolvido para a DOT para que sejam tomadas as devidas providências legais e possamos reaver os valores sonegados”, destaca Jorge Arêas.
Ele informa também que proprietários de oito veículos fizeram denúncia espontânea, e os valores a serem pagos somam R$ 111 mil (IPVA + atualização). “Esse último valor, de R$ 111 mil, não está computado no R$ 1,33 milhão que recuperamos até o momento”, completou.
Os proprietários de veículos que se apresentarem espontaneamente à Gerência de IPVA, antes de serem notificados, poderão quitar o débito sem a incidência de multa. Caso a fraude seja confirmada, sem confissão, o envolvido poderá ser indiciado e responder por crime contra a ordem tributária, com pena de até dois anos de detenção.