Câmara Municipal de Anápolis deve ter 595 candidatos

Cartório Eleitoral (3)

Essa é a projeção a partir dos aprovados pelos partidos nas convenções: número é 17% maior do que disputa de 2012

DA REDAÇÃO

Termina às 19h desta segunda-feira (15), o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice e vereador. Até as 21h de sexta-feira (12), o site do TSE acusa o registro de somente quatro candidatos a prefeito – José de Lima (PV), João Gomes (PT), Carlos Antonio (PSDB) e Valeriano Abreu (PSC). Restavam entrar no sistema, portanto, Pedro Canedo (DEM), Ernani de Paula e Roberto Naves (PTB).

No caso dos vereadores, o TSE acusava 273 registros, de um total prometido pelos partidos de 595 concorrentes a uma das 23 vagas da Câmara Municipal de Anápolis. Caso seja confirmado esse número, a cidade terá somente 17% a mais de postulantes do que a disputa passada – em 2012 foram 508 nomes concorrendo ao mandato de vereador. Reportagem do JE do final de junho, ainda na fase pré-eleitoral, quando foram ouvidos todos os presidentes de partidos na cidade, cogitava que a eleição proporcional poderia ter mais de 650 candidatos a vereador. Muitas siglas que prometiam chapa completa acabaram lançando menos de uma dezena de concorrentes.

Sobre o registro, o TSE informava que não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação pode requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal.

O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.

O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.

Outros prazos
Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.

Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições.

Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

SAIBA MAIS

Em 2008, Anápolis teve 281 candidatos a vereador. Naquela época, eram 15 vagas em disputa na Câmara Municipal.

Em 2012, 25 partidos lançaram candidatos a vereador em Anápolis, em um total de 508 postulantes. Foram 23 vagas em disputa.

No pleito passado, somente dois partidos não fizeram coligação: PCdoB e PTdoB.

O Coeficiente Eleitoral na eleição passada foi de 8.052 votos.

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